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MPF no Piauí ajuíza ação para garantir inscrição no processo seletivo da ESA

"O que o MPF quer com essa atuação, é preservar a norma constitucional que garante o livre acesso aos cargos públicos sem restrições que não sejam aquelas criadas pela própria lei"

O Ministério Público Federal no Piauí, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União Federal, a fim de que seja suspenso o item 3, alínea a,3, do edital do processo seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos 2012-2013 da Escola de Sargentos das Armas do Exército Brasileiro - Ministério da Defesa.

Na ação ajuizada, o MPF requer com urgência, a concessão de tutela antecipada, sem a oitiva da parte contrária, garantindo aos brasileiros que possuam idade superior a 24 anos e que preencham os demais requisitos exigidos no edital e que seja reaberto o prazo para inscrições no certame por mais 30 (trinta) dias, devendo ser tomadas as medidas necessárias para ampla divulgação do novo calendário.

No edital, o candidato à inscrição no processo seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército deverá, dentre outros requisitos, ter o mínimo de 16 e, no máximo, 24 anos de idade, referenciados a 31 de dezembro do ano da matrícula, exigência que viola os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade, previstos no inciso X, do § 3º, do art. 142 da Constituição Federal.

“O que o MPF quer com essa atuação, é preservar a norma constitucional que garante o livre acesso aos cargos públicos sem restrições que não sejam aquelas criadas pela própria lei”, declarou Marco Túlio. Com informações do MPF-PI
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