Em Audiência de Conciliação, realizada na manhã do dia 31 de maio de 2011, na sala de audiências da 2ª Vara, perante o Juiz de Direito Dr. João Borges de Sousa Filho, representantes do Ministério Público do Estado do Piauí, da Prefeitura Municipal de Picos e da Companhia Energética do Piauí – CEPISA/Eletrobrás, firmaram um acordo que visa resolver impasses sobre a contribuição de iluminação pública (Cosip).
A CEPISA/Eletrobrás a partir da apresentação formal da nova tabela com correções nas alíquotas da contribuição de iluminação pública (Cosip), que se deu no dia 06 de maio de 2011 pela Prefeitura Municipal de Picos, passou a realizar o refaturamento das contas de energia elétrica não pagas referentes ao mês de abril de 2011 e o faturamento referente ao mês de maio de 2011.
No acordo ficou firmado que a CEPISA/Eletrobrás se comprometerá a realizar o refaturamento das contas não pagas referentes ao mês de abril de 2011 de todos os consumidores cuja alíquota de contribuição de iluminação pública (Cosip) encontram-se modificadas a partir da nova tabela instituída pela Lei Municipal nº 2397/2011. Não será cobrada qualquer taxa de juros ou multas, até a nova data de vencimento dessas faturas, que obedecerão prazos legais estabelecidos pela ANEEL.
As contas de energia elétrica referente aos meses posteriores a abril de 2011 serão remetidas aos consumidores de acordo com a nova tabela apresentada pela Prefeitura, até que haja alteração da mesma.
Em relação ao ressarcimento dos consumidores que pagaram a fatura de energia elétrica referente ao mês de abril de 2011, segundo o Termo de Audiência de Conciliação, a CEPISA/Eletrobrás se comprometeu a repassar à Prefeitura Municipal de Picos os valores arrecadados indevidamente com a contribuição de iluminação pública. A empresa terá o prazo de 15 dias para repassar os valores ao poder executivo, a contar da data da Audiência de Conciliação.
Já a Prefeitura Municipal de Picos se comprometeu a iniciar a restituição aos consumidores no prazo máximo de 90 dias, a partir do recebimento do repasse da CEPISA/Eletrobrás. Os consumidores deverão se dirigir a secretaria de Administração, em horário normal de expediente, visando o referido ressarcimento. Com informações do Jornal de Picos
A CEPISA/Eletrobrás a partir da apresentação formal da nova tabela com correções nas alíquotas da contribuição de iluminação pública (Cosip), que se deu no dia 06 de maio de 2011 pela Prefeitura Municipal de Picos, passou a realizar o refaturamento das contas de energia elétrica não pagas referentes ao mês de abril de 2011 e o faturamento referente ao mês de maio de 2011.
No acordo ficou firmado que a CEPISA/Eletrobrás se comprometerá a realizar o refaturamento das contas não pagas referentes ao mês de abril de 2011 de todos os consumidores cuja alíquota de contribuição de iluminação pública (Cosip) encontram-se modificadas a partir da nova tabela instituída pela Lei Municipal nº 2397/2011. Não será cobrada qualquer taxa de juros ou multas, até a nova data de vencimento dessas faturas, que obedecerão prazos legais estabelecidos pela ANEEL.
As contas de energia elétrica referente aos meses posteriores a abril de 2011 serão remetidas aos consumidores de acordo com a nova tabela apresentada pela Prefeitura, até que haja alteração da mesma.
Em relação ao ressarcimento dos consumidores que pagaram a fatura de energia elétrica referente ao mês de abril de 2011, segundo o Termo de Audiência de Conciliação, a CEPISA/Eletrobrás se comprometeu a repassar à Prefeitura Municipal de Picos os valores arrecadados indevidamente com a contribuição de iluminação pública. A empresa terá o prazo de 15 dias para repassar os valores ao poder executivo, a contar da data da Audiência de Conciliação.
Já a Prefeitura Municipal de Picos se comprometeu a iniciar a restituição aos consumidores no prazo máximo de 90 dias, a partir do recebimento do repasse da CEPISA/Eletrobrás. Os consumidores deverão se dirigir a secretaria de Administração, em horário normal de expediente, visando o referido ressarcimento. Com informações do Jornal de Picos
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