Fechar
GP1

Piauí

Conselho Regional de Farmácia do Piauí realiza fiscalização e autua 287 farmácias no 1º semestre

As inspeções resultaram em 289 autos de infração.

O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) divulga o relatório de fiscalização do primeiro semestre deste ano.

Até o dia 16 de junho a equipe de fiscalização do CRF-PI visitou 75 municípios em todo o Estado, totalizando 1.274 inspeções, 337 somente na Capital e 937 em cidades do interior. As inspeções resultaram em 289 autos de infração. Destes, 178 autos foram devido ausência de registro de firma, 66 em Teresina e 112 no interior; e 111 devido a ausência de responsável técnico, sendo 22 na Capital e 89 no interior.

Ademais foram expedidos 108 autos de infração à distância.

Segundo Mário Abel Lima Barros, vice-presidente do CRF-PI e Coordenador de Fiscalização, a atividade de fiscalização não objetiva punir estabelecimentos ou profissionais, e sim garantir que os estabelecimentos visitados tenham condições de prestar um serviço de qualidade à sociedade: “Estamos no caminho para a meta de ultrapassar o número de fiscalizações do ano passado, visando a excelência na prestação de serviço do profissional farmacêutico”.

Requisitos

O CRF-PI promove fiscalização em farmácias, drogarias, laboratórios de análises, distribuidoras e todo estabelecimento que necessita do profissional farmacêutico para o seu funcionamento.

O Conselho exige do estabelecimento o registro no CRF e a existência de farmacêutico também registrado no CRF e contratado com a Carteira de Trabalho (CTPS) assinada. O CRF-PI fiscaliza o exercício da profissão baseado na legislação existente e no Código de Ética.

Procedimento

Em caso de irregularidade é emitido o auto de infração com o prazo de cinco dias para o estabelecimento tomar as providências necessárias à sua adequação, a contar da data da visita. Não sendo resolvida a situação, o auto é convertido em multa. A multa inicial varia entre 1 a 3 salários mínimos, e em caso de reincidência o valor vai para 6 salários. Sendo constatada irregularidade no exercício da profissão, o profissional farmacêutico pode ser punido com advertência, multa, suspensão ou cassação do registro.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.