O Portal GP1 publicou nesta quinta-feira (28) que o III Conselho Tutelar de Teresina encaminhou representação à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, noticiando que o adolescente A. L. S. nascido aos 18.09.95, filho de Adão Pereira Soares e Tatiana Régia Lima Soares, com residência na Rua Santa Rosa, n° 2344, Três Andares, em Teresina-PI, está com problemas de drogadição, mas que, por ter deficiência auditiva, não será admitido na Instituição Fazenda da Paz, porque esta não está adaptada com profissionais e atividades que possam repercutir na vida do adolescente.
De acordo com informações do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), o promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante e a defensora Daniela Neves Bona pediram a imediata determinação que o Estado do Piauí e o Município, através dos seus serviços sociais, disponibilizem o tratamento do adolescente, até em outro Estado, se possível, mediante pagamento a instituição que possa recebê-lo. CLIQUE AQUI
Sobre a denúncia, a Fazenda da Paz através de sua assessoria de imprensa enviou uma nota de esclarecimento.
Veja abaixo nota na íntegra
Nota de esclarecimento
Fazenda da Paz defende que menor com deficiência receba outro tipo de tratamento
Há 17 anos a Fazenda da Paz desenvolve um trabalho reconhecido pela sua utilidade pública municipal, estadual e federal. Durante todo esse tempo, a entidade atendeu mais de 10 mil famílias, internou quase 6 mil dependentes químicos, sendo 42% o índice de recuperação e reinserção social.
Segundo o coordenador geral da Fazenda da Paz, Célio Luiz Barbosa, a RDC 29, publicada em 30 de junho deste ano, diz que fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição. “Portanto, seria uma irresponsabilidade internar quem precisa de cuidados especiais quando não dispomos de condições para isso”, ressalta o coordenador.
No caso do menor de iniciais A.L.S, Célio explica que a metologia de tratamento utilizada na comunidade terapêutica não se adequa a quem possui deficiência de audição e de fala. “Fazemos reuniões diárias, nas quais cada um precisa se expressar, pois essa interação ajuda no processo de tratamento. Aquele menor não teria condições de acompanhar a metodologia usada por nós”, explica Célio.
É necessário, portanto, garantir outra modalidade de tratamento para pessoas com determinadas deficiências e essa responsabilidade deve ser compartilhada com outros órgãos ou entidades que tenham condições para fazer tal atendimento. O adolescente em questão já era acompanhado pela APAE, mas abandonou o tratamento nessa instituição especializada. A Fazenda da Paz ainda orientou a família a buscar a APAE e continuar o acompanhamento interrompido.
De acordo com informações do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), o promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante e a defensora Daniela Neves Bona pediram a imediata determinação que o Estado do Piauí e o Município, através dos seus serviços sociais, disponibilizem o tratamento do adolescente, até em outro Estado, se possível, mediante pagamento a instituição que possa recebê-lo. CLIQUE AQUI
Sobre a denúncia, a Fazenda da Paz através de sua assessoria de imprensa enviou uma nota de esclarecimento.
Veja abaixo nota na íntegra
Nota de esclarecimento
Fazenda da Paz defende que menor com deficiência receba outro tipo de tratamento
Há 17 anos a Fazenda da Paz desenvolve um trabalho reconhecido pela sua utilidade pública municipal, estadual e federal. Durante todo esse tempo, a entidade atendeu mais de 10 mil famílias, internou quase 6 mil dependentes químicos, sendo 42% o índice de recuperação e reinserção social.
Segundo o coordenador geral da Fazenda da Paz, Célio Luiz Barbosa, a RDC 29, publicada em 30 de junho deste ano, diz que fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição. “Portanto, seria uma irresponsabilidade internar quem precisa de cuidados especiais quando não dispomos de condições para isso”, ressalta o coordenador.
No caso do menor de iniciais A.L.S, Célio explica que a metologia de tratamento utilizada na comunidade terapêutica não se adequa a quem possui deficiência de audição e de fala. “Fazemos reuniões diárias, nas quais cada um precisa se expressar, pois essa interação ajuda no processo de tratamento. Aquele menor não teria condições de acompanhar a metodologia usada por nós”, explica Célio.
É necessário, portanto, garantir outra modalidade de tratamento para pessoas com determinadas deficiências e essa responsabilidade deve ser compartilhada com outros órgãos ou entidades que tenham condições para fazer tal atendimento. O adolescente em questão já era acompanhado pela APAE, mas abandonou o tratamento nessa instituição especializada. A Fazenda da Paz ainda orientou a família a buscar a APAE e continuar o acompanhamento interrompido.
Ver todos os comentários | 0 |