O III Conselho Tutelar de Teresina encaminhou representação à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, noticiando que o adolescente A. L. S. nascido aos 18.09.95, filho de Adão Pereira Soares e Tatiana Régia Lima Soares, com residência na Rua Santa Rosa, n° 2344, Três Andares, em Teresina-PI, está com problemas de drogadição, mas que, por ter deficiência auditiva, não será admitido na Instituição Fazenda da Paz, porque esta não está adaptada com profissionais e atividades que possam repercutir na vida do adolescente.
Ante a negativa de recebimento da Fazenda da Paz, não restou outra alternativa aos representantes da defesa dos direitos da criança e do adolescente, senão o ajuizamento da ação.
O promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante e a defensora Daniela Neves Bona pediram a imediata determinação que o Estado do Piauí e o Município, através dos seus serviços sociais, disponibilizem o tratamento do adolescente, até em outro Estado, se possível, mediante pagamento a instituição que possa recebê-lo. Com informações do MPE-PI
Ante a negativa de recebimento da Fazenda da Paz, não restou outra alternativa aos representantes da defesa dos direitos da criança e do adolescente, senão o ajuizamento da ação.
O promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante e a defensora Daniela Neves Bona pediram a imediata determinação que o Estado do Piauí e o Município, através dos seus serviços sociais, disponibilizem o tratamento do adolescente, até em outro Estado, se possível, mediante pagamento a instituição que possa recebê-lo. Com informações do MPE-PI
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