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Desembargador decreta ilegalidade da greve dos policias militares do Piauí

Na ação foi pedida uma multa de R$ 50 mil por dia para as associações que descumprirem o determinado pelo desembargador.

Na tarde deste sábado (13) o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça decretou a ilegalidade do movimento “Polícia Legal, Tolerância Zero”. A decisão será publicada ainda hoje.

No relatório apresentado pelo desembargador, a constituição serviu para justificar o pedido de ilegalidade, onde afirma que é proibida greve no serviço militar. E a paralisação que está sendo realizada pelos policiais desde quarta-feira (10) está sendo considerada uma greve.

Os policiais militares e bombeiros iniciaram o movimento no dia 10 de agosto, após assembleia geral das associações. Eles comparecem ao serviço, cumprindo a escala, mas não vão para as ruas alegando falta de equipamentos de proteção e condições de trabalho. O movimento começou em Teresina, mas se disseminou por todo o estado, chegando a Parnaíba, Picos, Floriano, Picos, Corrente, Água Branca, Piripiri, Uruçui, Campo Maior, dentre outras cidades.

Na ação foi pedida uma multa de R$ 50 mil por dia para as associações que descumprirem o determinado pelo desembargador.

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