A lei 4.150 determina que todas as empresas que realizarem algum serviço em vias públicas na capital deverão recompor os danos em calçadas e passeios públicos imediatamente após os serviços realizados, o que deverá obedecer a modulação do piso existente, de forma a não resultar em fissuras ou desníveis.
As empresas reincidentes pagarão uma multa em dobro e poderão ter a licença de funcionamento suspensa, além de terem o alvará para uma nova obra negado. Os recursos arrecadados em casos relacionados serão revestidos em investimentos para os locais danificados.
Elmano Férrer explica que é interesse da Prefeitura de Teresina que cada empresa cumpra com suas responsabilidades. Ele destaca que é preciso mais atenção e cuidado nas obras que danificam a cidade. "Muitas obras afetam o formato normal de ruas e deixam uma superfície irregular que prejudica os pedestres e os veículos. Há casos também de empresas que nem se preocupam em recuperar trechos que elas danificaram com suas obras. Isso não será permitido", declarou o prefeito.
O vereador Edvaldo Marques, autor do projeto, se disse satisfeito com a sanção do prefeito e afirmou que irá trabalhar agora para aumentar a fiscalização nas ruas. "Criamos este projeto a partir da grande demanda de reclamações que recebemos da população sobre as ruas de Teresina. Fiz um estudo e montei este projeto após visitar diversas ruas da cidade. O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara e agora passa a vigorar e disciplinar a ação das empresas que causam danos à cidade", disse o vereador.
A lei entrará em vigor dentro de 120 dias.
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