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Prefeitura de Teresina discutirá Plano Diretor de Drenagem Urbana na Câmara

Após a audiência, será encaminhada a lei que transformará o PDDrU em instrumento operativo, regulando as áreas de ocupação, as áreas de risco e o grau deste risco.

 Os teresinenses terão amanhã (01) a oportunidade de conhecer e discutir o Plano Diretor de Drenagem Urbana de Teresina (PDDrU) em Audiência Pública, às 10h, na Câmara de Vereadores. O Plano define os parâmetros técnicos para a construção das galerias e todo o sistema que vai drenar a água das chuvas na cidade, evitando a enchente dos rios, com planejamento para os próximos 10 anos.

O coordenador do Programa Lagoas do Norte, Raimundo Nonato Caminha, explicou que a Prefeitura já realizou um encontro técnico com representantes dos órgãos diretamente envolvidos e, nesse momento, a audiência deverá alcançar a comunidade em geral. "Essa é uma importante oportunidade para que a população participe diretamente, opine e conheça melhor o que está sendo planejado para Teresina. Nessa ocasião, estaremos à disposição dos teresinenses para tirar dúvidas e atender sugestões e reclamações", ressaltou.

Após a audiência, será encaminhada a lei que transformará o PDDrU em instrumento operativo, regulando as áreas de ocupação, as áreas de risco e o grau deste risco. O Plano Diretor é um estudo técnico, extremamente detalhado, sobre o regime dos rios, onde foram pesquisadas todas as chuvas e enchentes que aconteceram nos últimos 100 anos e que ainda contempla um programa de treinamento para os engenheiros da Prefeitura e outros órgãos.

O PDDrU abrange toda a cidade de Teresina e alguns municípios vizinhos, além de destacar as áreas de risco compreendidas em toda a zona Norte da capital, em especial a região do Mocambinho e bairros adjacentes; a área que margeia o Rio Poti, onde ficam o shopping Center Riverside e o Teresina Shopping; toda a área do bairro São João, entre outras.

A elaboração do Plano Diretor habilita a Prefeitura de Teresina a continuar recebendo os recursos do orçamento do governo federal destinados ao saneamento, de acordo com a Lei Federal 11.445, que disciplina todos os programas de saneamento básico que se referem à água, esgoto, drenagem superficial e tratamento de resíduos sólidos.

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