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Piauí

Ministério Público ajuíza ações para garantir funcionamento da Junta Militar em 3 cidades do Piauí

As ações têm como base o Inquérito Civil Público nº 1.27.000.000388/2011 que foi instaurado a partir de representação da 26ª Circunscrição de Serviço Militar, dirigida à Procurador

O Ministério Público Federal, através do procurador da República Wellington Bonfim, ajuizou três ações civis públicas, com pedido de liminar, contra os municípios de Cristalândia, Morro Cabeça no Tempo e São Gonçalo do Gurguéia, para garantir o regular funcionamento da Junta de Serviço Militar- JSM que é o órgão alistador das Forças Armadas, cuja instalação, manutenção e funcionamento são de responsabilidade de cada município.

As ações têm como base o Inquérito Civil Público nº 1.27.000.000388/2011 que foi instaurado a partir de representação da 26ª Circunscrição de Serviço Militar, dirigida à Procuradoria da República no Estado do Piauí, em abril de 2010, noticiando que os mesmos não haviam implementado as condições necessárias ao funcionamento da JSM.

Na cidade de Cristalândia, foi detectado pela 26ª CSM a falta de ventilador ou ar condicionado, de aterramento para computador, de cabo de vídeo, de impressora matricial, de instalação de internet e de material de expediente (cd, pen-drive, papel contínuo, etc). Em Morro Cabeça no Tempo foi relatado o mau funcionamento do computador, sendo necessária a aquisição de equipamento novo. E em São Gonçalo do Gurguéia, a falta de secretário nomeado e de computador e impressora.

Conforme o art. 9º, “a”, da Lei 4.375/64, complementada pelo Nr. 1, do art.34 da Lei 4.754/65, todo brasileiro do sexo masculino e com 18 (dezoito) anos de idade, possuem não só a obrigação mas também o direito de efetuar o alistamento militar no município em que reside. E o não funcionamento adequado da JSM no município pode trazer sérios transtornos e impedimentos aos cidadãos como obter passaporte ou prorrogação de sua validade; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino e inscrever-se em concurso para provimento de cargo público entre outros.

Diante do exposto o MPF expediu recomendação aos municípios, em março deste ano, para a adoção imediata das providências, para garantir o pleno funcionamento da JSM, mas mesmo cientes de suas responsabilidades legais, até o presente momento não foi regularizada a situação.

Pedidos

Em caráter liminar, o procurador Wellington Bonfim pediu à Justiça Federal que:

a) os municípios sejam obrigados a instalar e promover o efetivo da Junta de Serviço Militar (instalações adequadas, indicação de secretário., informatização e acesso à internet e aquisição de materiais), observando as determinações contidas na Lei nº 4.375/64, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias;

b) seja fixada a multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento de decisão judicial de que trata a alínea anterior, a ser revertida a fundo, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85, depositada em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária;

c) cite o município de Cristalândia, na pessoa do seu representante legal, o prefeito Neemias da Cunha Lemos; o município Morro Cabeça no Tempo, o prefeito Vandiel Alfre de Naponuceno e o município de São Gonçalo do Gurguéia, o prefeito Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo, para, querendo, contestem a presente ação, pena de revelia e confissão;

d) cite a União, por intermédio da Procuradoria da União no Piauí, sediada na Rua Coelho Rodrigues, nº 2389, Norte/ Centro, em Teresina/PI, para dizer se possui interesse no feito.

No julgamento definitivo do mérito, o procurador da República requereu que a ação seja julgada procedente, confirmando-se definitivamente a tutela antecipada, se concedida, que obrigue os municípios citados a instalar e promover o efetivo funcionamento da Junta de Serviço Militar, observando as determinações contidas na Lei nº 4.375/64.

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