O Ministério Público Estadual divulgou ontem (09) que, desde 2005, pede a realização de licitação das linhas de transporte coletivo em Teresina. Segundo a instituição, a primeira Ação Civil Pública foi ajuizada naquele ano, pedindo a imediata realização da licitação. Na época, já se alegava que a Constituição torna obrigatória a realização de licitação nos servidos delegados pelo serviço público.
A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça, Dra. Luzijones Felipe de Carvalho Façanha (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina), Dr. Hugo de Sousa Cardoso (2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina), e pelo PROCON/ MP/PI, através das promotoras de Justiça Dra. Maria das Graças Monte Teixeira e Dra. Joselisse Nunes de Carvalho. “A referida ação já apontava a ilegalidade da validade dos contratos com as empresas de ônibus por um longo período, sem a realização do processo licitatório exigido por lei”, informa o Ministério Público em nota publicada em seu site.
A ação civil pública foi ajuizada após a apuração de fatos que comprovaram a ilegalidade da situação contratual entre a Prefeitura de Teresina e as empresas que operam na capital. O processo foi impetrado também após o anúncio do aumento da tarifa. Na época, os promotores de Justiça chegaram a solicitar que o aumento fosse declarado nulo de pleno direito.
Em agosto do ano passado, o promotor Fernando Santos voltou a discutir o assunto, pedindo a inconstitucionalidade do Artigo 7º da Lei Municipal número 3.946 de 16 de dezembro de 2009. A referida lei trata das concessões do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Teresina anteriores à sua vigência, concedidas por tempo determinado, e informa que elas deveriam permanecer com as devidas competências. Na ocasião, a concessão dos serviços já havia sido renovada por mais 15 anos, dispensando processo licitatório.
Na nota, o Ministério Público afirma que permanece vigilante, acompanhando o desenrolar das ações protocoladas e aguardando o julgamento do mérito junto ao Poder judiciário. “Vale ressaltar que, diante do recente quadro conflituoso envolvendo o SETUT, a Prefeitura de Teresina e os estudantes, na questão do aumento da tarifa, o MP-PI tem envidado esforços no sentido de que as ações anteriores sejam julgadas, como também no sentido de acompanhar todos os procedimentos de estudos referentes à planilha que congrega as variáveis componentes da tarifa de ônibus”, diz a nota.
A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça, Dra. Luzijones Felipe de Carvalho Façanha (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina), Dr. Hugo de Sousa Cardoso (2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Teresina), e pelo PROCON/ MP/PI, através das promotoras de Justiça Dra. Maria das Graças Monte Teixeira e Dra. Joselisse Nunes de Carvalho. “A referida ação já apontava a ilegalidade da validade dos contratos com as empresas de ônibus por um longo período, sem a realização do processo licitatório exigido por lei”, informa o Ministério Público em nota publicada em seu site.
A ação civil pública foi ajuizada após a apuração de fatos que comprovaram a ilegalidade da situação contratual entre a Prefeitura de Teresina e as empresas que operam na capital. O processo foi impetrado também após o anúncio do aumento da tarifa. Na época, os promotores de Justiça chegaram a solicitar que o aumento fosse declarado nulo de pleno direito.
Em agosto do ano passado, o promotor Fernando Santos voltou a discutir o assunto, pedindo a inconstitucionalidade do Artigo 7º da Lei Municipal número 3.946 de 16 de dezembro de 2009. A referida lei trata das concessões do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Teresina anteriores à sua vigência, concedidas por tempo determinado, e informa que elas deveriam permanecer com as devidas competências. Na ocasião, a concessão dos serviços já havia sido renovada por mais 15 anos, dispensando processo licitatório.
Na nota, o Ministério Público afirma que permanece vigilante, acompanhando o desenrolar das ações protocoladas e aguardando o julgamento do mérito junto ao Poder judiciário. “Vale ressaltar que, diante do recente quadro conflituoso envolvendo o SETUT, a Prefeitura de Teresina e os estudantes, na questão do aumento da tarifa, o MP-PI tem envidado esforços no sentido de que as ações anteriores sejam julgadas, como também no sentido de acompanhar todos os procedimentos de estudos referentes à planilha que congrega as variáveis componentes da tarifa de ônibus”, diz a nota.
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