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Ministério Público Federal no Piauí aciona Justiça para a retomada das obras da Adutora Sudeste

O procurador da República Kelston Lages, autor da ação, pediu à Justiça a condenação do Dnocs e da União ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00, cada.

O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a União, subsidiariamente, a adotar medidas para incluir no orçamento os recursos necessários para a retomada das obras da Adutora Sudeste, paralisadas desde 2007.

Em caso do deferimento da liminar e de descumprimento da decisão, o procurador da República Kelston Lages, autor da ação, pediu à Justiça a condenação do Dnocs e da União ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00, cada. No julgamento do mérito, o MPF requereu a confirmação da liminar.

Para Kelston Lages, a inexistência de dotação orçamentária para a retomada do sistema adutor demonstra omissão por parte do Dnocs e da União em repassar ao Estado os recursos necessários à conclusão dessa obra.

O MPF entende que a adutora é imprescindível para a melhoria da qualidade de vida e saúde de milhares de pessoas que sofrem com a escassez de água no semi-árido piauiense e por isso tem cobrado dos órgãos competentes a sua conclusão.

O procurador já recebeu relatos de vereadores da região, quando compareceram à sede do MPF no Piauí, narrando a aflição e sofrimento das famílias atingidas pela falta de água. Sem a adutora, a população é impedida de utilizar a água da Barragem do Estreito, situada entre os municípios de Padre Marcos e Francisco Macedo.

Dentre os municípios diretamente afetados com a escassez de água estão: Jaicós, Belém do Piauí, Padre Marcos, Francisco Macedo, Marcolândia, Caldeirão Grande, Alegrete, São Julião, Vila Nova do Piauí e Campo Grande do Piauí e alguns povoados localizados na zona rural.

Entenda o caso

As obras do sistema adutor foram paralisadas depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou, em auditoria, irregularidades graves na licitação e no contrato firmado entre a Construtora Jurema e o Governo do Estado do Piauí.

Essas irregularidades deram origem a uma ação de improbidade administrativa (Processo nº 2007.40.00.002068-3) movida pelo MPF contra a Jurema e o ex-secretário de infraestrutura, a época, com o pedido de condenação dos réus nas sanções previstas na lei de improbidade administrativa, em especial ressarcimento dos danos ao erário e a proibição da construtora contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.

Buscando a sua conclusão, em 2010, o procurador Kelston Lages expediu recomendação à Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) orientando o órgão a realizar nova licitação para a contratação dos serviços remanescentes do Sistema Adutor, com a exclusão da Construtora Jurema Ltda do certame.

A Secretaria atendeu parcialmente a recomendação; anulou o contrato com a Jurema, mas não realizou novo procedimento licitatório. Ela alega falta de dotação orçamentária no exercício financeiro já que os recursos do Convênio n° 158/2003, no valor de R$ 3.529.893,74 teriam sido devolvidos ao Dnocs em março do ano passado. Com informações do MPF-PI
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