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Piauí

Governador Wilson Martins envia ao Legislativo o novo Código de Saúde do Piauí para ser votado

As gestões do SUS serão exercidas pela Secretaria de Saúde do estado, que definirá a autonomia dos hospitais universitários.

Com o objetivo de estruturar as ações e serviços de saúde no âmbito estadual nos órgãos da Administração Pública do Piauí, o governador Wilson Martins enviou à Assembleia Legislativa do Piauí o novo Código de Saúde, que será discutido e votado em plenário após apreciação nas comissões técnicas.

O projeto prevê a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma a torná-lo um instrumento do bem-estar coletivo, em cooperação com a União e os municípios. As gestões do SUS serão exercidas pela Secretaria de Saúde do estado, que definirá a autonomia dos hospitais universitários.

No artigo 18, o novo Código de Saúde abrange os contratos e convênios para as prestações de serviço conforme a legislação federal, as normas técnicas no setor da vigilância sanitária, ambiental e da saúde do trabalhador. Também compreende a participação em pesquisas e o controle de risco nos processos de trabalho.

O código estabelece a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na produção e distribuição de medicamentos, produtos químicos, biotecnológico e outros interesses para o setor da saúde.

No capítulo III o novo código define a participação de prestadores de serviços de saúde, os convênios e contrato administrativo de direito público, além da participação com entidades filantrópicas sem fins lucrativos. A sociedade terá participação da gestão do SUS através dos Conselhos e Conferências Estadual e Municipal de Saúde. Os recursos financeiros, relativos ao SUS, serão provenientes de receita, repasse ou transferência da União para os municípios.
Na parte relativa às crianças e adolescentes o Código de Saúde compreende ações de saúde mental, saúde bucal, programas de suplementação alimentar, programas de orientação sexual e programas educativos.

Também prevê na parte da vigilância sanitária, serviço de vistoria, fiscalização, a lavratura de auto de infração, aplicação de sanções, além do controle à publicidade e à propaganda de produtos e de serviços de interesse para a saúde. Consta a política de controle sanitário, do meio ambiente, da saúde do trabalhador, da vigilância epidemiológica.

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