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Justiça Federal do Piauí realiza mutirão de perícias psiquiátricas

A Justiça Federal do Piauí informou, por meio dos advogados, a data e horário em que a pessoa deve comparecer para a perícia, além dos documentos necessários para sua realização.

A Justiça Federal do Piauí iniciou hoje (10) um mutirão de perícias psiquiátricas com o objetivo de promover maior celeridade a processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Durante todo o mês de janeiro, serão realizadas 450 perícias psiquiátricas, uma média de 150 por semana.

De acordo com o Núcleo de Apoio à Coordenação dos JEFs (NUCOD), a meta é reduzir a demanda por perícias psiquiátricas de forma a atender à totalidade dos processos com entrada até 2011.

“O mutirão contempla processos de 2009 a 2011. Nosso objetivo é realizar todas as perícias, de forma que os processos possam prosseguir sua tramitação de forma mais célere, dando à sociedade aquilo que ela anseia: resposta rápida às suas questões”, declarou Maria Frazão, diretora em exercício do NUCOD.

A Justiça Federal do Piauí informou, por meio dos advogados, a data e horário em que a pessoa deve comparecer para a perícia, além dos documentos necessários para sua realização.

É possível também verificar se o processo está contemplado no mutirão, data e horário do exame pericial e nome do perito designado pelo juiz, por meio de consulta no site da Seção Judiciária Federal do Piauí, no endereço eletrônico www.jfpi.jus.br . A consulta processual pela internet pode ser feita com o número do processo ou com o número do CPF da parte.

“A parte deve se apresentar no dia e horário determinados, com documento original com foto, atestados médicos e laudos médicos. Esses documentos são imprescindíveis para a realização da perícia. Imediatamente após o exame pericial, a parte e seu advogado recebem cópia do laudo expedido pelo perito. O original será digitalizado e anexado ao processo, que tramita em meio virtual. É fundamental que as pessoas compareçam à perícia. Em caso de não comparecimento, a parte possui um prazo de cinco dias para justificar sua ausência, sob pena de o processo ser extinto”, completou Maria Frazão.

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