Um total de 15 fornos clandestinos construídos para carvoejamento, no município de Oeiras, foram totalmente demolidos pelos fiscais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR. A operação aconteceu em sete localidades de produção de carvão, após denúncia feita junto ao órgão que contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental.
Os fornos, segundo os fiscais estava em atividades sendo apreendidos cerca de 20 metros de carvão.Segundo o gerente de Fiscalização da SEMAR, Renato Nogueira, que coordenou a operação, uma pessoa foi presa por crime ambiental, este pagou fiança, mas acabou ficando preso por outros crimes já cometidos. O carvão apreendido, resultou em 149 sacos, sendo doados para a Diocese de Oeiras.
"A informação que recebemos era de que haviam mais fornos clandestinos de carvão, na região do município de Oeiras, instalados em povoados, associações e comunidades, ou mesmo em locais desabitados, porém, não encontramos. Entretanto, nossa meta é fechar o cerco contra a produção ilegal. Já iniciamos novas fiscalizações, em várias regiões do Estado e em breve estaremos divulgando novos números", garante o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Dalton Macambira.
Com todo o sistema informatizado, o órgão tem incrementado suas ações no sentido de barrar a instalação de empresas clandestinas no Estado. Os critérios adotados para o licenciamento são rigorosos. A legislação ambiental vigente não permite o licenciamento ambiental pura e simplesmente para se produzir carvão vegetal oriundo de vegetação nativa. Tal licenciamento sempre estará associado a uma autorização e licenciamento de uma atividade em uma área selecionada para uso alternativo do solo, ou seja, aquelas destinadas à implantação de projetos de colonização de assentamento de população; agropecuários; industriais; florestais; de geração e transmissão de energia; de mineração; e de transporte. (definição dada pelo Decreto Federal nº 1.282, de 19 de outubro de 1994 – Cap. II, art. 7º, parágrafo único e pela Portaria IBAMA nº 48, de 10 de julho de 1995 – Seção II, art. 21, §1º).
“É importante destacar que, a produção de carvão vegetal é autorizada mediante o licenciamento da SEMAR para o aproveitamento do material lenhoso resultante dos desmatamentos autorizados para uso alternativo dos solos, considerando a vedação do emprego do fogo nas florestas e demais formas de vegetação para a queima pura e simples, assim entendida aquela não carbonizável, de material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável”, enfatiza Macambira.
Quanto aos critérios para o licenciamento ambiental da atividade de produção de carvão vegetal, o Estado do Piauí editou o Decreto nº 13.152, de 14 de julho de 2008 que disciplina a atividade. Ao lado do Paraná, Minas Gerais e MS, o Piauí é um dos poucos estados da Federação que dispõe de uma norma especifica para o licenciamento da atividade.
Os fornos, segundo os fiscais estava em atividades sendo apreendidos cerca de 20 metros de carvão.Segundo o gerente de Fiscalização da SEMAR, Renato Nogueira, que coordenou a operação, uma pessoa foi presa por crime ambiental, este pagou fiança, mas acabou ficando preso por outros crimes já cometidos. O carvão apreendido, resultou em 149 sacos, sendo doados para a Diocese de Oeiras.
"A informação que recebemos era de que haviam mais fornos clandestinos de carvão, na região do município de Oeiras, instalados em povoados, associações e comunidades, ou mesmo em locais desabitados, porém, não encontramos. Entretanto, nossa meta é fechar o cerco contra a produção ilegal. Já iniciamos novas fiscalizações, em várias regiões do Estado e em breve estaremos divulgando novos números", garante o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Dalton Macambira.
Com todo o sistema informatizado, o órgão tem incrementado suas ações no sentido de barrar a instalação de empresas clandestinas no Estado. Os critérios adotados para o licenciamento são rigorosos. A legislação ambiental vigente não permite o licenciamento ambiental pura e simplesmente para se produzir carvão vegetal oriundo de vegetação nativa. Tal licenciamento sempre estará associado a uma autorização e licenciamento de uma atividade em uma área selecionada para uso alternativo do solo, ou seja, aquelas destinadas à implantação de projetos de colonização de assentamento de população; agropecuários; industriais; florestais; de geração e transmissão de energia; de mineração; e de transporte. (definição dada pelo Decreto Federal nº 1.282, de 19 de outubro de 1994 – Cap. II, art. 7º, parágrafo único e pela Portaria IBAMA nº 48, de 10 de julho de 1995 – Seção II, art. 21, §1º).
“É importante destacar que, a produção de carvão vegetal é autorizada mediante o licenciamento da SEMAR para o aproveitamento do material lenhoso resultante dos desmatamentos autorizados para uso alternativo dos solos, considerando a vedação do emprego do fogo nas florestas e demais formas de vegetação para a queima pura e simples, assim entendida aquela não carbonizável, de material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável”, enfatiza Macambira.
Quanto aos critérios para o licenciamento ambiental da atividade de produção de carvão vegetal, o Estado do Piauí editou o Decreto nº 13.152, de 14 de julho de 2008 que disciplina a atividade. Ao lado do Paraná, Minas Gerais e MS, o Piauí é um dos poucos estados da Federação que dispõe de uma norma especifica para o licenciamento da atividade.
Ver todos os comentários | 0 |