Como um órgão de representação e consultoria jurídica, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem como uma de suas atribuições oficiar no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública.
Com essa explicação, o Procurador Geral do Estado, Kildere Rone, comentou a nota publicada no Portal GP1 sobre a Portaria nº 330, de 13 de dezembro de 2011, que trata da instauração de processo administrativo para apurar a conduta funcional do procurador Jean Paulo Modesto.
A Portaria diz que o procurador citado perdeu prazos em processos judiciais e administrativos e não compareceu a audiências trabalhistas. Segundo Kildere, se há uma falta de um procurador, ocorre um prejuízo imenso, sem falar no exemplo que a própria Procuradoria tem que dar, pois cabe a ela dirigir os processos administrativos contra faltas funcionais dos servidores.
"A Procuradoria não pode admitir que um procurador seu atue de forma desidiosa ou sem justificativa plausível. Mas quero deixar claro que não fazemos um julgamento prévio, por isso que é feito o processo administrativo, um instrumento que é utilizado para assegurar ampla defesa, em que o servidor pode se manifestar”, ponderou Kildere.
De acordo com a explicação do chefe da PGE/PI, no fato específico do procurador Jean Paulo Modesto, a gravidade se deu em virtude de o mesmo estar em estágio probatório. “O fato é objetivo: ausência ao trabalho, demora na entrega e ausência nas audiências. Mas o procurador Jean Paulo está de licença, pois já apresentou atestado médico, que será considerado nas repercussões do processo. A partir daí, a Comissão considera se suspende ou não o processo aberto, disse o Procurador Geral.
A Procuradoria tem hoje 64 procuradores, que têm suas atividades fiscalizadas pela Corregedoria Geral, que verifica o desempenho e sugere instauração de processos administrativos. Se detectada uma falha, uma Comissão apura o fato e faz um relatório sugerindo uma pena que varia de advertência até demissão, conforme a gravidade.
“O servidor deve ter lealdade para com o serviço, ser assíduo, pontual e eficiente. No caso dos procuradores, além desses deveres, tem que haver observância dos prazos e comparecimento nas audiências. São obrigações de um servidor público de uma forma geral, mas a questão de faltas pode acontecer com qualquer um”, explicou Kildere.
Com essa explicação, o Procurador Geral do Estado, Kildere Rone, comentou a nota publicada no Portal GP1 sobre a Portaria nº 330, de 13 de dezembro de 2011, que trata da instauração de processo administrativo para apurar a conduta funcional do procurador Jean Paulo Modesto.
A Portaria diz que o procurador citado perdeu prazos em processos judiciais e administrativos e não compareceu a audiências trabalhistas. Segundo Kildere, se há uma falta de um procurador, ocorre um prejuízo imenso, sem falar no exemplo que a própria Procuradoria tem que dar, pois cabe a ela dirigir os processos administrativos contra faltas funcionais dos servidores.
"A Procuradoria não pode admitir que um procurador seu atue de forma desidiosa ou sem justificativa plausível. Mas quero deixar claro que não fazemos um julgamento prévio, por isso que é feito o processo administrativo, um instrumento que é utilizado para assegurar ampla defesa, em que o servidor pode se manifestar”, ponderou Kildere.
Imagem: Isabel Piauilino/GP1
Procurador Geral do Estado, Kildere Ronne
Procurador Geral do Estado, Kildere RonneDe acordo com a explicação do chefe da PGE/PI, no fato específico do procurador Jean Paulo Modesto, a gravidade se deu em virtude de o mesmo estar em estágio probatório. “O fato é objetivo: ausência ao trabalho, demora na entrega e ausência nas audiências. Mas o procurador Jean Paulo está de licença, pois já apresentou atestado médico, que será considerado nas repercussões do processo. A partir daí, a Comissão considera se suspende ou não o processo aberto, disse o Procurador Geral.
A Procuradoria tem hoje 64 procuradores, que têm suas atividades fiscalizadas pela Corregedoria Geral, que verifica o desempenho e sugere instauração de processos administrativos. Se detectada uma falha, uma Comissão apura o fato e faz um relatório sugerindo uma pena que varia de advertência até demissão, conforme a gravidade.
“O servidor deve ter lealdade para com o serviço, ser assíduo, pontual e eficiente. No caso dos procuradores, além desses deveres, tem que haver observância dos prazos e comparecimento nas audiências. São obrigações de um servidor público de uma forma geral, mas a questão de faltas pode acontecer com qualquer um”, explicou Kildere.
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