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Ministério Público pede que a Prefeitura previna a venda de bebidas alcoólicas para menores

Os vendedores também serão obrigados a fixar um cartaz com reprodução do artigo, em local visível e com fonte legível à distância

A 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, recebeu resposta da Prefeitura do Município sobre a recomendação administrativa expedida em dezembro de 2011, na qual se tratava da conscientização dos vendedores de bebidas alcóolicas autorizados a se instalar em shows e eventos.

O Ministério Público recomendou que as Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) orientem os vendedores, no ato autorização, quanto ao crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente:


Segundo o artigo:

"Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave".

Os vendedores também serão obrigados a fixar um cartaz com reprodução do artigo, em local visível e com fonte legível à distância. O objetivo é prevenir a venda ou entrega de bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes.

De acordo com o ofício enviado pela prefeitura, a recomendação já foi encaminhada a todas as Superintendências de Desenvolvimento Urbano e Rural, bem como à Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social (Semtcas), para conhecimento e execução das medidas adequadas.

O Promotor de Justiça Ruszel Cavalcante, que assina a recomendação, assegura que "o Ministério Público e a Prefeitura do Município continuarão desenvolvendo ações em defesa da infância e da juventude, com o intento de solucionar esse grave problema". Com informações do Ministério Público

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