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Ministério Público requere reserva de vagas para deficientes em concurso da UESPI

A Universidade Estadual do Piauí havia fracionado as vagas por município de forma que 10% das vagas não alcançava ao menos uma em cada local.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) recomendou à Universidade Estadual do Piauí (UESPI) a retificação do edital nº 07/2011 do concurso público para cargos de Agente Técnico de Serviço e Agente Superior de Serviços, para incluir a reserva de 10% vagas para pessoas com deficiência.

A Universidade Estadual do Piauí havia fracionado as vagas por município de forma que 10% das vagas não alcançava ao menos uma em cada local. Mas o MP-PI entende que, em sendo o concurso para um mesmo órgão, o fracionamento não se aplica.

Também, de acordo com o texto do MPE, sempre que na aplicação do percentual o resultado for fracionado, ele será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

O MP-PI também requereu prazo de 30 dias para a inscrição de profissionais com deficiência no concurso, ou seja, até o dia 3 de fevereiro. O prazo foi o mesmo aberto para o público em geral.

O órgão também considerou inconstitucional que a compatibilidade da deficiência com o cargo almejado fosse aferida quando da convocação e através de "perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo", conforme constava no edital.

Em vez deste método, o MP recomendou que a compatibilidade entre o cargo e a deficiência seja avaliada por equipe multidisciplinar durante estágio probatório.

A UESPI acatou as recomendações do MP-PI e as inscrições para concurso em questão estão abertas para pessoas com deficiência até às 8h do dia 3 de fevereiro. Para efetuar o cadastro, basta acessar o site www.uespi.br/nucepe.

* Com informações do Terra

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