Julgando Representação, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, condenou na sessão de hoje(30), o prefeito de Barras-Pi, Francisco Marques da Silva(PMDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 15.961,50. O prefeito foi acusado de conduta vedada a gestor público por ter efetuado demissão de servidor e prestador de serviço da Prefeitura Municipal de Barras em período proibitivo, nas eleições de 2010. A decisão foi unânime e o relator da representação foi o des. José Ribamar Oliveira.
O TRE julgou Representação relativa às eleições de 2008, também de Barras-PI, ajuizada pela Coligação A Força do Povo (PTB/PPS/PT/PSDB/PCB/PHS/PR/PRB), na qual figura no pólo passivo a Coligação “A vontade do ovo” (MDB/PSB/PC do B/PDT/PP/PV/PMN) e Francisco das Chagas Rego Damasceno, candidato à reeleição a prefeito. Ambos já haviam sido condenados pelo juiz eleitoral da Zona ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,00 por propaganda irregular (pinturas em bens de uso comum na campanha das eleições de 2008). O TRE, à unanimidade, manteve a decisão do juiz eleitoral de 1ª instância. O relator da Representação foi o des. José Ribamar Oliveira.
Foram, ainda, deferidos pedidos do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e Partido Republicano Brasileiro (PRB) de inserções de propaganda político-partidária para o primeiro semestre de 2012. Em ambos os casos o relator foi o Dr. Sandro Helano Soares Santiago, juiz federal.
Fechando a pauta o TRE indeferiu pedido de Revisão Eleitoral no município de Curralinho, termo judiciário da 58ª Zona Eleitoral, sediada em Monsenhor Gil. O relator do pedido foi o Dr. Jorge da Costa Veloso.
Imagem: Reprodução
Prefeito de Barras Chico Marques
Prefeito de Barras Chico MarquesO TRE julgou Representação relativa às eleições de 2008, também de Barras-PI, ajuizada pela Coligação A Força do Povo (PTB/PPS/PT/PSDB/PCB/PHS/PR/PRB), na qual figura no pólo passivo a Coligação “A vontade do ovo” (MDB/PSB/PC do B/PDT/PP/PV/PMN) e Francisco das Chagas Rego Damasceno, candidato à reeleição a prefeito. Ambos já haviam sido condenados pelo juiz eleitoral da Zona ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,00 por propaganda irregular (pinturas em bens de uso comum na campanha das eleições de 2008). O TRE, à unanimidade, manteve a decisão do juiz eleitoral de 1ª instância. O relator da Representação foi o des. José Ribamar Oliveira.
Foram, ainda, deferidos pedidos do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e Partido Republicano Brasileiro (PRB) de inserções de propaganda político-partidária para o primeiro semestre de 2012. Em ambos os casos o relator foi o Dr. Sandro Helano Soares Santiago, juiz federal.
Fechando a pauta o TRE indeferiu pedido de Revisão Eleitoral no município de Curralinho, termo judiciário da 58ª Zona Eleitoral, sediada em Monsenhor Gil. O relator do pedido foi o Dr. Jorge da Costa Veloso.
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