O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou nesta segunda-feira uma Representação contra o prefeito de Barras, Francisco Marques. A corte do TER-PI condenou o gestor ao pagamento de multa de R$ 15.961,20.
A representação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, tinha como fundamento o pedido de aplicação de multa, em razão de conduta vedada supostamente praticada pelo atual gestor do município, informou o TRE-PI ao GP1.
O relator da representação foi o desembargador José Ribamar Oliveira. O julgamento estava pautado para acontecer na última terça-feira (24), mas foi adiado porque o pleno do TRE não estava completo. O juiz federal Sandro Elano faltou à sessão, o que impossibilitou o julgamento.
A representação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, tinha como fundamento o pedido de aplicação de multa, em razão de conduta vedada supostamente praticada pelo atual gestor do município, informou o TRE-PI ao GP1.
O relator da representação foi o desembargador José Ribamar Oliveira. O julgamento estava pautado para acontecer na última terça-feira (24), mas foi adiado porque o pleno do TRE não estava completo. O juiz federal Sandro Elano faltou à sessão, o que impossibilitou o julgamento.

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