Fechar
GP1

Piauí

MPT reduz multa trabalhista da Câmara e firma acordo que beneficia deficientes físicos de Teresina

A Câmara já começou a dar cumprimento ao acordo e depositou na Justiça o valor combinado, estando em trâmite o procedimento de aquisição dos microônibus.

A Câmara de Vereadores de Teresina e o Ministério Público do Trabalho no Piauí celebraram acordo na Justiça do Trabalho que resultará na aquisição de dois microônibus especialmente adaptados para o transporte de deficientes físicos com ênfase no transporte de cadeirantes em Teresina.

O acordo foi celebrado nos autos de uma ação de execução envolvendo os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Teresina em virtude do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta assinado em novembro de 2000 e que não havia sido cumprido na época.

O TAC previa, dentre outras obrigações, a demissão, no prazo de 90 dias, dos trabalhadores que haviam sido admitidos sem concurso público após 5.10.1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Como o Município não deu cumprimento à obrigação, o MPT ajuizou uma ação de execução em julho de 2004, sendo que em 2011 as multas pelo descumprimento do TAC no âmbito do Poder Legislativo já chegavam a R$ 1 milhão.

Em dezembro de 2011, no entanto, as partes firmaram um acordo que prevê o cumprimento da obrigação por parte da Câmara Municipal até 31 de dezembro de 2012 e redução da multa para R$ 454.000,00, com a destinação do valor à aquisição de dois microônibus adaptados para o transporte de deficientes físicos.

A Câmara já começou a dar cumprimento ao acordo e depositou na Justiça o valor combinado, estando em trâmite o procedimento de aquisição dos microônibus. Relativamente ao Poder Executivo do Município de Teresina, as partes ficaram de entrar em acordo em breve para o devido cumprimento das obrigações e posterior extinção do processo.


Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.