O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os candidatos impugnados por casos de captação de sufrágio e condutas vedadas em 2004 e que concorreram nestas eleições municipais podem assumir o mandato.
A decisão foi referente ao registro de candidatura de Altair Molina Serrano (DEM) a prefeito de Fênix, no Paraná. Altair concorreu na eleição de 2012 onde teve seu registro negado, por vigorar contra ele suposta inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.
Por maioria de votos, o Tribunal considerou o candidato elegível por entender que, na data da eleição deste ano, 7 de outubro, Altair já havia cumprido a inelegibilidade de oito anos,determinada pela alínea "j" do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), introduzida pela Lei da Ficha Limpa.
O caso de Altair Serrano é o mesmo que alguns candidatos piauienses que tiveram a campanha impugnada e devem se beneficiar da decisão para assumir o mandato, como os prefeitos eleitos nos municípios de Isaias Coelho, Everardo Carvalho, e Valkir Nunes em Francisco Ayres.
Segundo o advogado, Carlos Yury Morais, a decisão irá favorecer todos os candidatos que concorreram nessa condição. "Os candidatos que foram impugnados pela alínea "j" e tiverem sido eleitos, poderão assumir tranquilos", afirma o advogado, que possui clientes nessa condição. "Outro exemplo é o caso do candidato Valdecir Júnior, de Curimatá, que concorreu à eleição sob essa condição. Hoje, mais do que nunca, ele pode se gabar de ser um ficha limpa, limpíssima, eu diria", afirmou o advogado Carlos Yury.
A decisão do TSE não irá valer para os candidatos que foram impugnados pela alínea "d" Lei Complementar 64/90, ou seja, aqueles que são fichas sujas abuso de poder. O advogado Kelson Macedo, explica que existe uma diferença na decisão do TSE, onde os candidatos que se enquadram essa posição só podem concorrer a eleições municipais em 2013.
"Nos casos de abuso de poder, a contagem do prazo começa no ano seguinte ao da eleição em que se verificou o abuso e vai até o final do ano final do prazo. Assim, um candidato cassado referente às eleições de 2004 ficaria inelegível até o final de 2012, somente recuperando sua elegibilidade em 2013", explicou Kelson Macedo.
Votaram favoravelmente ao recurso do candidato os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Luciana Lóssio e, contra, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Laurita Vaz, relatora do processo, e o ministro Arnaldo Versiani.
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A decisão foi referente ao registro de candidatura de Altair Molina Serrano (DEM) a prefeito de Fênix, no Paraná. Altair concorreu na eleição de 2012 onde teve seu registro negado, por vigorar contra ele suposta inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.
Por maioria de votos, o Tribunal considerou o candidato elegível por entender que, na data da eleição deste ano, 7 de outubro, Altair já havia cumprido a inelegibilidade de oito anos,determinada pela alínea "j" do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), introduzida pela Lei da Ficha Limpa.
O caso de Altair Serrano é o mesmo que alguns candidatos piauienses que tiveram a campanha impugnada e devem se beneficiar da decisão para assumir o mandato, como os prefeitos eleitos nos municípios de Isaias Coelho, Everardo Carvalho, e Valkir Nunes em Francisco Ayres.
Segundo o advogado, Carlos Yury Morais, a decisão irá favorecer todos os candidatos que concorreram nessa condição. "Os candidatos que foram impugnados pela alínea "j" e tiverem sido eleitos, poderão assumir tranquilos", afirma o advogado, que possui clientes nessa condição. "Outro exemplo é o caso do candidato Valdecir Júnior, de Curimatá, que concorreu à eleição sob essa condição. Hoje, mais do que nunca, ele pode se gabar de ser um ficha limpa, limpíssima, eu diria", afirmou o advogado Carlos Yury.
A decisão do TSE não irá valer para os candidatos que foram impugnados pela alínea "d" Lei Complementar 64/90, ou seja, aqueles que são fichas sujas abuso de poder. O advogado Kelson Macedo, explica que existe uma diferença na decisão do TSE, onde os candidatos que se enquadram essa posição só podem concorrer a eleições municipais em 2013.
"Nos casos de abuso de poder, a contagem do prazo começa no ano seguinte ao da eleição em que se verificou o abuso e vai até o final do ano final do prazo. Assim, um candidato cassado referente às eleições de 2004 ficaria inelegível até o final de 2012, somente recuperando sua elegibilidade em 2013", explicou Kelson Macedo.
Votaram favoravelmente ao recurso do candidato os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Luciana Lóssio e, contra, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Laurita Vaz, relatora do processo, e o ministro Arnaldo Versiani.
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