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STF decreta liberdade de árabe preso há 10 meses no quartel do Corpo de Bombeiros em Teresina

O árabe foi condenado há três anos prisão em seu país e foi preso no Piauí em dezembro do ano passado pela Polícia Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu libertar o árabe Haissam Abdul Majid El Muriby que está preso há dez meses no quartel do Corpo de Bombeiros em Teresina. Ele foi preso para cumprir pena por crime de estelionato nos Emirados Árabes Unidos em 2009. Haissam teria passado um cheque sem fundo no valor de um milhão e quinhentos mil dirham, do Emirates Bank.

O árabe foi condenado há três anos prisão em seu país e foi preso no Piauí em dezembro do ano passado pela Polícia Federal.

Por votação unânime, a Segunda Turma do STF indeferiu o pedido de extradição de Haissam, requerida pelo governo dos Emirados Árabes Unidos, para que lá cumprisse pena. O pedido foi indeferido, pois o fato alegado pelo governo dos Emirados Árabes Unidos não constitui crime no Brasil, uma vez que, conforme assinalou a ministra-relatora do processo, “os autos não contêm elementos que possam indicar a data exata de emissão do cheque que foi devolvido”.

Ela se apoiou, também, em precedente semelhante, a EXT 372, em que a Suprema Corte negou extradição de um boliviano, acusado em seu país da emissão de cheque sem fundo. O relator daquele processo observou que o cheque fora emitido como garantia de dívida, e não como ordem de pagamento, o que exclui o elemento fraude.

Alegações

A defesa alegou que o cheque foi apresentado fora do prazo e que, portanto, o alegado pelo governo dos Emirados não constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal (CP) brasileiro. Além disso, no julgamento no seu país de origem, não teria sido observado o princípio do devido processo legal, pois não teria sido dado a Haissam o direito de constituir um defensor para apresentar suas justificativas.

Em parecer oferecido sobre o caso, a Procuradoria Geral da República pronunciou-se pelo indeferimento do pedido.

Prisão preventiva

Ao término do julgamento da EXT 1228, o presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu uma reflexão sobre a necessidade de prisão preventiva para fins de extradição, prevista na legislação brasileira como precondição para início de julgamento desses casos. Como exemplo, ele citou o próprio caso de Haissam, preso há mais de 10 meses e hoje solto.

Ressaltou-se o fato de não haver isonomia dos estrangeiros em relação aos brasileiros nesse item, pois os nacionais brasileiros têm o direito de pleitear sua soltura em casos de crimes de menor potencial ofensivo, ou a progressão do regime prisional de fechado para semiaberto ou aberto. A advogada do próprio Haissam observou que ele já cumpriu praticamente metade do tempo que cumpriria, se condenado.
*Com informações do STF

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