Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça Eleitoral de Angical do Piauí, a juíza eleitoral da 84 ª zona proibiu a realização do evento Angical Pak Show, que ocorreria no dia 29 de setembro passado e teria duração de vinte e quatro horas, caracterizando showmício vedado pela lei n. 9504/97.
Segundo apurado em inquérito civil, o local de realização do evento é de propriedade do irmão da candidata a prefeita Maria Neta. O suposto patrocinador não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de bandas e nem com a construção do parque de vaquejada, além de o evento ser inédito.
A investigação contou com o imprescindível apoio da polícia civil, que deslocou policiais da capital para realizar filmagens e fotos indicativas de que pessoas com vínculos políticos estariam ajudando na construção do empreendimento.
Mediante ordem judicial, o Ministério Público obteve e analisou dados fiscais.
A liminar que suspendeu a realização do show foi proferida incidentalmente nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico que visa preservar a igualdade entre os concorrentes a cargo eletivo, afastar o abuso de poder econômico e manter o livre exercício do voto sem influência de propaganda subliminar.
No entendimento do promotor eleitoral Silas Sereno Lopes, não é preciso perquirir acerca da potencialidade lesiva – basta apenas demonstrar a gravidade da conduta e das circunstâncias que o caracterizam conforme preconiza a lei da ficha limpa (art. 22, XVI da LC n. 64/90).
O Ministério Público pediu a cassação do registro de candidatura ou do diploma acaso expedido e a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos na tentativa de burla à legislação eleitoral.
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Segundo apurado em inquérito civil, o local de realização do evento é de propriedade do irmão da candidata a prefeita Maria Neta. O suposto patrocinador não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de bandas e nem com a construção do parque de vaquejada, além de o evento ser inédito.
A investigação contou com o imprescindível apoio da polícia civil, que deslocou policiais da capital para realizar filmagens e fotos indicativas de que pessoas com vínculos políticos estariam ajudando na construção do empreendimento.
Mediante ordem judicial, o Ministério Público obteve e analisou dados fiscais.
A liminar que suspendeu a realização do show foi proferida incidentalmente nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico que visa preservar a igualdade entre os concorrentes a cargo eletivo, afastar o abuso de poder econômico e manter o livre exercício do voto sem influência de propaganda subliminar.
No entendimento do promotor eleitoral Silas Sereno Lopes, não é preciso perquirir acerca da potencialidade lesiva – basta apenas demonstrar a gravidade da conduta e das circunstâncias que o caracterizam conforme preconiza a lei da ficha limpa (art. 22, XVI da LC n. 64/90).
O Ministério Público pediu a cassação do registro de candidatura ou do diploma acaso expedido e a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos na tentativa de burla à legislação eleitoral.
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