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Ministério Público consegue suspensão de eleições irregulares para Conselhos Tutelares de Teresina

A ação foi ajuizada em conjunto com o Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado.

O Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante, coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de Teresina, ajuizou ação civil pública com o intuito de suspender as eleições para conselheiros tutelares suplentes, que seriam realizadas amanhã (23). De acordo com o Ministério Público, o edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não está de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os conselheiros tutelares e seus suplentes devem ser eleitos pela população, mas no edital está claro que a votação estaria restrita aos membros do próprio CMDCA. A Juíza de Direito Maria Luiza de Moura Mello e Freitas concedeu liminar, determinando que a comissão responsável promova as adequações necessárias para que os conselheiros sejam eleitos por meio de voto direto, secreto, facultado a todos os cidadãos maiores de dezesseis anos que estejam inscritos como eleitores no município. Foi fixada multa de R$ 10.000,00, a ser aplicada em caso de descumprimento.

De acordo com o ECA, o Ministério Público é responsável pela fiscalização do processo de escolha dos conselheiros tutelares. A ação foi ajuizada em conjunto com o Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado.

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