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Zélia Saraiva recomenda empenho de promotores no processo de transição de governo nos municípios

A criação da equipe de transição é assegurada pela Lei Estadual nº 6.253/12, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT).

A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Zélia Saraiva Lima, expediu, nessa segunda-feira (22), recomendação aos promotores de Justiça para que colaborem no processo de transição de governo nos municípios.

Zélia solicita que os promotores recomendem aos prefeitos – que, ao final deste ano, deixarão as gestões – celeridade e empenho na disponibilização, aos gestores eleitos, de todo o aparato necessário à efetivação da transição.

A procuradora recomenda, ainda, empenho dos próprios gestores eleitos, para que agilizem a constituição de suas equipes de transição de governo, a fim de garantir eficiência e assegurar lisura na troca de administração.
Imagem: Reprodução Zélia Saraiva Lima, procuradora-geral do Piauí.(Imagem:Reprodução )Zélia Saraiva Lima, procuradora-geral do Piauí.
“A transição governamental resguarda não somente o administrador sucessor, mas o próprio administrador sucedido, na medida em que servirá como última oportunidade para regularizar pendências, tais como conciliações bancárias, débitos e créditos ignorados, dentre outras medidas inadiáveis”, ressalta Zélia Saraiva.

Criação de comissões disponibilizando coordenadores e servidores públicos para composição de cada equipe de transição; aparato operacional, logístico e administrativo para viabilizar o funcionamento adequado de cada comissão; e garantia de amplo acesso a órgãos públicos, informações e documentos são alguns pontos destacados na recomendação.

O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, afirma que os promotores de Justiça estão fazendo uma verdadeira força-tarefa para viabilizar a transição e que isso vai ajudar a coibir a sonegação de informações e outras práticas criminosas.

“Com a equipe de transição, os prefeitos eleitos terão a oportunidade de conhecer a situação financeira, estrutural e de recursos humanos do ente público, de forma que, quando assumir, terá mais facilidade em garantir a plena aplicação do Princípio da Continuidade Administrativa”, frisa Rubens.

A criação da equipe de transição é assegurada pela Lei Estadual nº 6.253/12, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT).

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