O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Mandado de Segurança nº 31.116 DF, impetrado pelo Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.
O mandado foi a contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providência nº 0005500-91.2011.2.00.0000, que considerou legítima a indicação do Des. Haroldo Oliveira Rehem para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
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O mandado foi a contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providência nº 0005500-91.2011.2.00.0000, que considerou legítima a indicação do Des. Haroldo Oliveira Rehem para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
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