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TCE aponta que prefeito de Santo Antônio de Lisboa fez o pagamento indevido de pensões

Em sua defesa, o gestor informou que os pagamentos foram feitos com base no Ato das Disposições Constitucionais e de uma decisão do Tribunal de Justiça.

Referente à prestação de contas do município de 2010 do município de Santo Antônio de Lisboa, o Tribunal de Contas do Estado constatou o pagamento de pensões às senhoras Teresinha de Jesus R. Sousa, Maria do Carmo Rodrigues Batista e Maria Carleusa dos S. B. de Carvalho no valor mensal de R$ 1.395,00, que durante o exercício totalizou em R$ 47.430,00.

De acordo, com o TCE, “o gestor classificou parte dos pagamentos de pensão, indevidamente”. Em sua defesa, o prefeito Francisco de Assis Rocha Cipriano informou que “tais pagamentos são feitos com base na previsão legal do artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual e no artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, além de uma decisão em sede de mandado de segurança julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI)”.

Segundo o relator, o “gestor não faz prova de que haja decisão em sede de mandado de segurança julgado pelo TJ-PI que tenha decidido pela regularidade do benefício” e que o TCE/PI já se pronunciou a respeito, destacando que “não pode o município ou Câmara Municipal conceder aposentadoria ou pensão por morte àquele que exerce cargo transitório, in casu, cargo eletivo”.

“Ante a inexistência de comprovação de contribuição, o pagamento de pensão a ex prefeito e suas viúvas, às expensas do município, carece de amparo constitucional, destacando-se que com a edição das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, tanto os Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados e Municípios, como o Regime Geral de Previdência Social, apresentam como característica o caráter da contributividade obrigatória”, disse o relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo.

O prefeito Assis foi reeleito no primeiro turno das eleições deste ano com 2279 votos, o que representou 54,64% sobre o segundo colocado.

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