Referente à prestação de contas do município de São Felix do Piauí do exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado constatou que “despesas relacionadas ao mesmo objeto (serviços) foram realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório”.
De acordo com o TCE, as despesas foram com serviços de Engenharia na Construção de Casas Populares, com valor total de R$ 181.770,00.
O gestor José Jailson Pio negou o “intuito de burla ao procedimento licitatório, alegando que todas as licitações foram realizadas e comunicadas ao TCE/PI no prazo legal” e ainda que “tais dispêndios referem-se à elaboração de projetos junto à Caixa Econômica Federal dos engenheiros Mauro Alves de Sousa, Rael Ribeiro de Oliveira e José Almeida da Silva, cada um pago com uma parcela de R$ 7.480,00, relativamente a cada etapa do projeto, com recursos de contrapartida do município”.
“Entretanto, o total das despesas, no valor de R$ 181.770,00, justifica a realização de um procedimento licitatório, o qual não foi localizado nos autos” e ainda “não consta informado junto ao Programa Licitações Web o cadastro de licitações referentes a esses objetos”, disse o relator Luciano Nunes Santos.
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De acordo com o TCE, as despesas foram com serviços de Engenharia na Construção de Casas Populares, com valor total de R$ 181.770,00.
O gestor José Jailson Pio negou o “intuito de burla ao procedimento licitatório, alegando que todas as licitações foram realizadas e comunicadas ao TCE/PI no prazo legal” e ainda que “tais dispêndios referem-se à elaboração de projetos junto à Caixa Econômica Federal dos engenheiros Mauro Alves de Sousa, Rael Ribeiro de Oliveira e José Almeida da Silva, cada um pago com uma parcela de R$ 7.480,00, relativamente a cada etapa do projeto, com recursos de contrapartida do município”.
“Entretanto, o total das despesas, no valor de R$ 181.770,00, justifica a realização de um procedimento licitatório, o qual não foi localizado nos autos” e ainda “não consta informado junto ao Programa Licitações Web o cadastro de licitações referentes a esses objetos”, disse o relator Luciano Nunes Santos.
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