A partir da zero hora desta quinta-feira (1) até a meia-noite de domingo (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai intensificar a fiscalização nas rodovias federais, por conta do feriado de Finados. Além das condutas de risco - como o excesso de velocidade, as ultrapassagens em locais proibidos e dirigir depois de beber - adotadas por uma parcela dos motoristas, outra prática irresponsável preocupa a PRF: a condução de veículos por pessoas não habilitadas. Somente nos feriados prolongados, de janeiro a julho deste ano, 9.472 pessoas foram flagradas dirigindo sem possuir a carteira de habilitação.
Quem não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e assume a direção de um veiculo coloca não só a sua segurança em risco, mas também a dos outros usuários das rodovias. O "motorista" sem carteira, na maioria dos casos, é aquele que não atendeu os requisitos mínimos para ser aprovado no processo de habilitação ou nunca passou pelos centros de formação. O conhecimento deficiente da legislação de trânsito e dos conceitos de direção defensiva, por exemplo, aumentam os riscos de provocar ou se envolver em acidentes de trânsito.
Porém, a irresponsabilidade desta prática não se restringe somente ao "motorista" não habilitado. Também tem culpa quem entrega, permite ou confia a direção de um veiculo a uma pessoa que não possui CNH. Quando uma situação dessas é flagrada pela fiscalização, condutor e proprietário se tornam infratores. O primeiro por não possuir CNH e o segundo, estando presente ou não, por permitir a ação. A infração é gravíssima e o valor da multa é de R$ 191,54 multiplicada por três, que dá um valor de R$ 574,62. Além disso, o dono do carro pode responder por crime de trânsito (Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro), com pena de detenção, que varia de seis meses a um ano, ou multa determinada pela Justiça.
Para conhecimento, segundo o ranking oficial, de janeiro a setembro (30/09) deste ano, o Piauí e o sexto estado com mais pessoas flagradas pela PRF, dirigindo sem possuir a carteira de habilitação - CNH
Antes de pegar a estrada
• Verifique a documentação: CNH do motorista e CRLV atualizado do veículo.
• Escolha o melhor itinerário.
• Revise o veículo: motor, faróis, lanternas, freios, pneus, suspensão, limpador de parabrisa e demais equipamentos obrigatórios do veículo.
• Em caso de emergência, ligue 191!
Restrição de veículos de carga
Nos trechos de rodovia dotados de pista simples haverá restrição de tráfego para os veículos maiores e mais pesados, mesmo se estiverem descarregados ou com a Autorização Especial de Trânsito (AET). Como consta nas estatísticas de trânsito, principalmente no início e final dos feriados prolongados, o movimento em determinados horários é muito intenso, e nas rodovias que não são duplicadas o risco de acidentes aumenta com a presença desse tipo de veículo.
Fica proibida, então, a circulação de bitrens, cegonheiras, veículos com excesso lateral ou transportando carga excedente, bem como os demais veículos portadores de AET nos seguintes horários:
01/11 (quinta-feira) 16h às 22h
02/11 (sexta-feira) 06h às 12h
04/11 (domingo) 16h às 24h
O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF. A infração é média, gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do horário de restrição.
Esta Operação terá o reforço de 30% do efetivo, a fiscalização intensiva com radares e ainda aplicação rigorosa da Lei Seca através dos testes de alcoolemia, destacando que este ano já foram realizadas 225 de prisões de condutores pelo crime de embriaguez ao volante.
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Quem não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e assume a direção de um veiculo coloca não só a sua segurança em risco, mas também a dos outros usuários das rodovias. O "motorista" sem carteira, na maioria dos casos, é aquele que não atendeu os requisitos mínimos para ser aprovado no processo de habilitação ou nunca passou pelos centros de formação. O conhecimento deficiente da legislação de trânsito e dos conceitos de direção defensiva, por exemplo, aumentam os riscos de provocar ou se envolver em acidentes de trânsito.
Porém, a irresponsabilidade desta prática não se restringe somente ao "motorista" não habilitado. Também tem culpa quem entrega, permite ou confia a direção de um veiculo a uma pessoa que não possui CNH. Quando uma situação dessas é flagrada pela fiscalização, condutor e proprietário se tornam infratores. O primeiro por não possuir CNH e o segundo, estando presente ou não, por permitir a ação. A infração é gravíssima e o valor da multa é de R$ 191,54 multiplicada por três, que dá um valor de R$ 574,62. Além disso, o dono do carro pode responder por crime de trânsito (Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro), com pena de detenção, que varia de seis meses a um ano, ou multa determinada pela Justiça.
Para conhecimento, segundo o ranking oficial, de janeiro a setembro (30/09) deste ano, o Piauí e o sexto estado com mais pessoas flagradas pela PRF, dirigindo sem possuir a carteira de habilitação - CNH
Antes de pegar a estrada
• Verifique a documentação: CNH do motorista e CRLV atualizado do veículo.
• Escolha o melhor itinerário.
• Revise o veículo: motor, faróis, lanternas, freios, pneus, suspensão, limpador de parabrisa e demais equipamentos obrigatórios do veículo.
• Em caso de emergência, ligue 191!
Restrição de veículos de carga
Nos trechos de rodovia dotados de pista simples haverá restrição de tráfego para os veículos maiores e mais pesados, mesmo se estiverem descarregados ou com a Autorização Especial de Trânsito (AET). Como consta nas estatísticas de trânsito, principalmente no início e final dos feriados prolongados, o movimento em determinados horários é muito intenso, e nas rodovias que não são duplicadas o risco de acidentes aumenta com a presença desse tipo de veículo.
Fica proibida, então, a circulação de bitrens, cegonheiras, veículos com excesso lateral ou transportando carga excedente, bem como os demais veículos portadores de AET nos seguintes horários:
01/11 (quinta-feira) 16h às 22h
02/11 (sexta-feira) 06h às 12h
04/11 (domingo) 16h às 24h
O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF. A infração é média, gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do horário de restrição.
Esta Operação terá o reforço de 30% do efetivo, a fiscalização intensiva com radares e ainda aplicação rigorosa da Lei Seca através dos testes de alcoolemia, destacando que este ano já foram realizadas 225 de prisões de condutores pelo crime de embriaguez ao volante.
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