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Tribunal de Justiça do Piauí decide por constitucionalidade de gratificação dos auditores fiscais

O relator do processo foi o desembargador Fernando Mendes que votou pela constitucionalidade do pagamento da gratificação.

Imagem: Divulgação/GP1Clique para ampliarPhilippe Salha, presidente do SINAFFEPI(Imagem:Divulgação/GP1)Philippe Salha, presidente do SINAFFEPI
Por 13 votos a zero o Tribunal de Justiça do Piauí decidiu pela constitucionalidade do pagamento da Gratificação por Incremento de Arrecadação (GIA) aos aposentados e pensionistas da categoria dos auditores fiscais do Estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi movida pelo Ministério Público Estadual, com objetivo de suspender o pagamento da GIA regulamentada durante a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da categoria implantado há mais de 6 anos.

O relator do processo foi o desembargador Fernando Mendes que votou pela constitucionalidade do pagamento da gratificação. Norberto Campelo foi advogado que trabalhou na defesa dos auditores fiscais.

“Desde o início deste processo tínhamos a certeza da constitucionalidade do pagamento da GIA aos colegas aposentados e pensionistas. Quando foi aprovado o nosso PCCS essa matéria foi discutida exaustivamente. Por isso tínhamos a convicção de que o TJ-PI iria decidir pela constitucionalidade”, disse o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais Philippe Salha.

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