O Ministério Público do Estado, através do Promotor de Justiça Vando da Silva Marques, instaurou inquérito civil para investigar e apurar as condutas praticadas pelo prefeito de Gilbués, Francisco Pereira de Sousa e pelo representante legal da empresa F.C. Ferreira dos Santos, referente às contratações em valores vultosos de bandas musicais para animação de eventos festivos no município de Gilbués.
O inquérito foi aberto, considerando o “extrato de contrato publicado no Diário Oficial dos Municípios de 8 de agosto de 2012, revelando a contratação de banda musical para animação de eventos alusivos aos Festejos da Cidade de Gilbués, nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2012, no valor R$ 99.000,00, bem como o extrato de contrato publicado em 4 de setembro dando conta da contratação de banda musical para animação de evento alusivo ao aniversário da cidade, no dia 04/09/2012, no valor de R$ 22.800,00.
De acordo com a Portaria, ambas contratações foram “celebradas com a empresa F.C. Ferreira dos Santos, as quais totalizam o valor de R$ 121.800,00 em período inferior a 1 mês, o que denota possível superfaturamento de contratações de bandas musicais”.
Para o Ministério Público, “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário”.
O Promotor recomendou “a imediata suspensão das parcelas de pagamentos dos contratos celebrados com a empresa, evitando-se maior lesão ao erário e eventual enriquecimento ilícito da empresa contratada”.
O inquérito foi aberto, considerando o “extrato de contrato publicado no Diário Oficial dos Municípios de 8 de agosto de 2012, revelando a contratação de banda musical para animação de eventos alusivos aos Festejos da Cidade de Gilbués, nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2012, no valor R$ 99.000,00, bem como o extrato de contrato publicado em 4 de setembro dando conta da contratação de banda musical para animação de evento alusivo ao aniversário da cidade, no dia 04/09/2012, no valor de R$ 22.800,00.
De acordo com a Portaria, ambas contratações foram “celebradas com a empresa F.C. Ferreira dos Santos, as quais totalizam o valor de R$ 121.800,00 em período inferior a 1 mês, o que denota possível superfaturamento de contratações de bandas musicais”.
Para o Ministério Público, “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário”.
O Promotor recomendou “a imediata suspensão das parcelas de pagamentos dos contratos celebrados com a empresa, evitando-se maior lesão ao erário e eventual enriquecimento ilícito da empresa contratada”.
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