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PRODATER desenvolve sistema que agiliza envio de dados para o TCE do Piauí

A resolução nº 08/2012, de 27 de fevereiro de 2012, dispõe sobre a obrigação das repartições públicas a repassarem os dados dos funcionários para o TCE.

A Empresa Teresinense de Processamento de Dados (PRODATER) desenvolveu um sistema que possibilita a gestão e integração das informações do setor de recursos, da Câmara Municipal de Teresina, com a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Com o sistema, haverá a gestão das informações dos cargos, lotação e dos dados referentes aos servidores (dependentes, histórico pessoal e funcional), bem como, a geração da folha de pagamento. Todas essas informações referentes à prestação de contas junto ao TCE-PI.

O sistema INTEGRA permitirá a geração dos arquivos de remessa que a Câmara Municipal de Teresina precisa enviar ao TCE-PI, facilitando e agilizando a integração das informações da CMT com o Tribunal de Contas.

“Com a implantação do sistema tornou-se possível a integração das informações da Câmara Municipal de Teresina com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, facilitando e agilizando o processo de prestação de contas através da geração de arquivos de remessa que são necessárias e obrigatórias”, explicou o diretor-presidente da PRODATER, Patrick Silveira.

A resolução nº 08/2012, de 27 de fevereiro de 2012, dispõe sobre a obrigação das repartições públicas a repassarem os dados dos funcionários para o TCE. De acordo com os funcionários da Câmara, os dados serão repassados ao TCE com a implantação do sistema feito pela PRODATER.

RESOLUÇÃO n.º 08/2012, de 27 de fevereiro de 2012 do TCE:

RESOLVE:

Art. 1º O Módulo de Folha de Pessoal do SAGRES sistematiza a coleta, o registro e a remessa eletrônica dos dados relativos à folha de pagamentos e ao cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas das unidades gestoras municipais.

Art. 2º Para fins do Módulo de Folha de Pessoal do SAGRES, os titulares dos Poderes Executivo e Legislativo do município serão os responsáveis pelo envio ao TCE/PI dos dados consolidados com toda a administração direta e indireta do respectivo Poder.


Art. 3º Os dados de que trata o Módulo de Folha de Pessoal do SAGRES terão caráter declaratório.


Art. 4º A remessa dos dados por via eletrônica deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias subseqüentes ao mês vencido.

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