O Desembargador José Ribamar Oliveira deferiu a liminar, no sentido de suspender a decisão plenária nº 32/12, proferida em 1º de janeiro pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, que havia bloqueado as contas do Município de Nossa Senhora dos Remédios por inadimplência.
O advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior havia impetrado um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão que havia feito o bloqueio. O município tem como gestor Francisco Pessoa de Brito.
O relator determinou ainda que sejam expedidos ofícios aos Bancos Oficiais (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bando do Nordeste, dentre outros), a fim de que providenciem imediatamente o desbloqueio das contas bancárias.
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O advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior havia impetrado um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão que havia feito o bloqueio. O município tem como gestor Francisco Pessoa de Brito.
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