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Presidente da OAB do Piauí envia nota de esclarecimento sobre decisão de juiz que adiou eleição

A eleição estava marcada para acontecer nesta terça-feira (20).

A Justiça Federal determinou, através de decisão liminar do juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, da 5ª Vara Federal, o adiamento das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Piauí (OAB-PI) para o dia 30 de novembro. A eleição estava marcada para acontecer nesta terça-feira (20).

Imagem: Wanessa Gommes/GP1Sigifroi Moreno(Imagem:Wanessa Gommes/GP1)Sigifroi Moreno

Sobre a decisão, o presidente da OAB-PI, Sigifrói Moreno, enviou uma nota de esclarecimento.

Veja abaixo nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, em razão da decisão proferida pela Justiça Federal no Piauí, determinando o adiamento das eleições, inicialmente designadas para o dia 20 de novembro do corrente ano, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Tendo em conta que nas eleições em Teresina serão utilizadas urnas eletrônicas, ocorreu, no último dia 16 de novembro, o processo de inseminação das máquinas, na sede do TRE-PI, inclusive com o acompanhamento e fiscalização de representantes de ambas as chapas concorrentes;

2. Objetivando possibilitar a maior participação dos advogados no pleito, a Comissão Eleitoral determinou a designação de uma urna convencional para colher os votos dos advogados que, mesmo em situação regular, eventualmente não constassem nas urnas eletrônicas, de modo que o voto na urna convencional somente se daria após a constatação da regularidade pela própria Comissão Eleitoral e por fiscais de ambas as chapas, prática absolutamente usual em todas as eleições, inclusive em certames desta própria instituição;

3. Discordando do procedimento adotado pela Comissão Eleitoral, a Justiça Federal determinou o adiamento das citadas eleições;

4. Em respeito aos princípios constitucionais que norteiam a matéria, a OAB-PI interpôs o recurso cabível solicitando a reforma da decisão originária, de modo a possibilitar a designação de nova data para as eleições;

5. Por fim, destaque-se que serão envidadas todas as iniciativas legalmente previstas para que a autonomia da vontade dos advogados e a autoridade das decisões internas da Ordem dos Advogados do Brasil sejam mantidas, de modo a preservar a própria instituição.
Teresina, 20 de novembro de 2012.

Sigifroi Moreno Filho

Presidente



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