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Piauí

Cepisa é condenada em ação de danos morais e materiais por morte de lavrador

De acordo com a sentença, o fornecimento de energia elétrica foi feito sem observância das normas técnicas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A Juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da Comarca de Cocal, julgou procedente a ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por Maria Ivanilda Alves representando a filha menor de iniciais R.A.C contra a Companhia Energética do Piauí – CEPISA e condenou a empresa ao pagamento da importância equivalente a cem (100) salários mínimos e também ao pagamento mensal e consecutivo, desde a data da morte de seu pai até a data em que complete 25 anos, de valor equivalente a um salário mínimo mensal, condenando ainda a empresa ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Entenda o caso

Em 30/09/2001, por volta das 16:00 horas, Antonio de Pádua Vieira de Carvalho, a época companheiro de Maria Ivalnilda Alves e pai da menor R.A.C quando vinha de sua roça pela estrada vicinal da localidade “Campestre” montado a cavalo, recebeu uma descarga elétrica de alta tensão, vindo a falecer. Mesmo tendo tomado conhecimento que um fio de alta tensão encontrava-se no solo colocando toda a população em risco, a CEPISA não consertou o fio.

De acordo com a sentença o fornecimento de energia elétrica pela CEPISA foi feito “sem observância das normas técnicas, uma vez que forneceu energia deixando de observar critérios de segurança necessários aos consumidores da região do “Campestre”, zona rural de Cocal (PI)”

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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