O Desembargador Erivan José da Silva Lopes declarou extinta a punibilidade do prefeito de Itainópolis, Raimundo Nonato de Andrade Maia, em processo por crime contra a administração ambiental.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio de sua Procuradoria Geral de Justiça, requereu a designação de audiência preliminar, para fins de proposta de transação penal ou oferecimento da denúncia contra o prefeito por supostamente fazer funcionar abatedouro público, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.
Na audiência, o Procurador de Justiça “entendeu que a prévia composição do dano restou concretizada, em razão da construção de novo abatedouro público tendo o representante ministerial proposto a transação penal, consistente na pena não privativa de liberdade de pagamento de multa no valor de oito salários mínimos, a serem destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — SEMAR, no prazo de 60 dias”, no que a proposta foi aceita.
De acordo com o desembargador, o “comprovante de depósito na conta da SEMAR no valor de R$ 4.976,00 satisfaz o termo da transação penal oferecida pelo Ministério Público, pelo que deverá ser extinta a punibilidade do autor do fato”.
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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio de sua Procuradoria Geral de Justiça, requereu a designação de audiência preliminar, para fins de proposta de transação penal ou oferecimento da denúncia contra o prefeito por supostamente fazer funcionar abatedouro público, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.
Na audiência, o Procurador de Justiça “entendeu que a prévia composição do dano restou concretizada, em razão da construção de novo abatedouro público tendo o representante ministerial proposto a transação penal, consistente na pena não privativa de liberdade de pagamento de multa no valor de oito salários mínimos, a serem destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — SEMAR, no prazo de 60 dias”, no que a proposta foi aceita.
De acordo com o desembargador, o “comprovante de depósito na conta da SEMAR no valor de R$ 4.976,00 satisfaz o termo da transação penal oferecida pelo Ministério Público, pelo que deverá ser extinta a punibilidade do autor do fato”.
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