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Câmara Municipal de Teresina aprova lei que institui tempo limite para atendimento em cartórios

Na ocorrência de feriado ou de dias de grande movimentação, o prazo pode ser estendido até 40 minutos, desde que haja uma divulgação prévia das datas por parte do estabelecimento.

A Câmara Municipal de Teresina aprovou por unanimidade e em 2ª votação nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei de autoria do Vereador Décio Solano que limita o tempo de atendimento nos cartórios de Teresina.

Os cartórios devem disponibilizar funcionários para os usuários que precisem de atendimento no tempo limite de 30 minutos para serviços como autenticação de documentos e reconhecimento de firmas.

Na ocorrência de feriado ou de dias de grande movimentação, o prazo pode ser estendido até 40 minutos, desde que haja uma divulgação prévia das datas por parte do estabelecimento. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado. Em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro, podendo culminar com a suspensão do alvará com 5 ocorrências.

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