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Promotores piauienses vão a Brasília protestar contra "PEC da Impunidade"

A campanha é realizada pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) e outras entidades.

A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Zélia Saraiva Lima, e o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, participam, nesta terça-feira (11), do lançamento da campanha “Brasil Contra a Impunidade”, em Brasília. A campanha é realizada pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) e outras entidades.

Imagem: DivulgaçãoPromotor Paulo Rubens(Imagem:Divulgação)Promotor Paulo Rubens

O ato tem por fim principal chamar a atenção da sociedade para a gravidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, prestes a ser votada na Câmara Federal e cujo objetivo é tirar do Ministério Público, dentre outras entidades, o poder investigativo em diligências criminais, dando monopólio às polícias Federal e Civil no processo.

Para o promotor de Justiça Paulo Rubens, a PEC 37, conhecida como PEC da Impunidade, afronta à Constituição, o Estado Democrático de Direito e representa um retrocesso para a história do país, uma vez que, segundo ele, a aprovação de tal Proposta, ao reduzir o número de entidades com competência para investigar, alimenta a impunidade e a corrupção no Brasil.

“Aprovar essa PEC é colocar o Brasil na contramão da história e soa contrário aos interesses da sociedade. Temos, sim, é que fortalecer ainda mais as instituições fiscalizadoras e eleger o combate à corrupção como meta. Ainda mais em se tratando de um país em que os índices de criminalidade são altíssimos”, endurece o presidente da APMP.

A PEC 37 é de autoria do deputado federal e delegado de Polícia Civil Lourival Mendes (PTdoB-MA). Por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, a Proposta daria competência privativa às polícias na investigação de infrações penais.

Tal fato, de acordo com Paulo Rubens, contraria a determinação da própria Constituição que, em seu artigo 129, dispõe que entidades como o Ministério Público, o Ibama, a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União podem exercer, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.

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