O Tribunal de Contas do Estado, através do Luciano Nunes Santos, determinou o imediato desbloqueio em sua totalidade das contas do Município de Patos do Piauí.
Inicialmente, as contas “foram bloqueadas por determinação Plenária, na Sessão do dia 14 de novembro, em razão de denúncia formulada pelo Promotor de Justiça, noticiando irregularidades na atual administração do Município”.
Em virtude de pedido de revisão parcial da medida cautelar de bloqueio das contas do, encaminhado pelo Promotor de Justiça da Comarca Afonso Aroldo Feitosa ao Ministério Público de Contas, o relator Luciano Nunes “decidiu pelo desbloqueio de recursos para pagamento: serviço de limpeza público, transporte escolar, ambulâncias, fornecedores de combustíveis e 13º salário dos funcionários”.
Foram liberados os recursos para custeamento de serviços da Assistência Social-bolsa Família, PETI, PROJOVEM, PAIF, IGD, IGDSUS, CRAS VOLANTE e recursos federais, o que atende o solicitado pelo representante do Ministério Público Estadual da Comarca de Patos.
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Inicialmente, as contas “foram bloqueadas por determinação Plenária, na Sessão do dia 14 de novembro, em razão de denúncia formulada pelo Promotor de Justiça, noticiando irregularidades na atual administração do Município”.
Em virtude de pedido de revisão parcial da medida cautelar de bloqueio das contas do, encaminhado pelo Promotor de Justiça da Comarca Afonso Aroldo Feitosa ao Ministério Público de Contas, o relator Luciano Nunes “decidiu pelo desbloqueio de recursos para pagamento: serviço de limpeza público, transporte escolar, ambulâncias, fornecedores de combustíveis e 13º salário dos funcionários”.
Foram liberados os recursos para custeamento de serviços da Assistência Social-bolsa Família, PETI, PROJOVEM, PAIF, IGD, IGDSUS, CRAS VOLANTE e recursos federais, o que atende o solicitado pelo representante do Ministério Público Estadual da Comarca de Patos.
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