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Desembargador Federal suspende liminar e Piauí Cap pode voltar a ser comercializado

A Justiça Federal havia suspendido a venda de cartelas do Piauí Cap após acolher pedido do Ministério Público Federal.

Imagem: Reprodução Clique para ampliar Daniel Paes Ribeiro(Imagem:Reprodução ) Daniel Paes Ribeiro
Na tarde de ontem (21) a Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal e decidiu suspender a venda de cartelas do Piauí Cap. Clique aqui

Neste sábado (22) a assessoria de comunicação do Piauí Cap enviou nota à imprensa sobre a liminar suspendendo a venda.

Segundo a nota, o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, vice-presidente (em plantão) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu suspender a liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Teresina.

Veja abaixo nota na íntegra

Nota à imprensa

Em relação à liminar concedida nos autos da ação civil pública nº 9853-76.2012.4.01.4000, da 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, o Piauí Cap esclarece:

- Através de decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, vice-presidente (em plantão) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi suspensa a liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Teresina, nos autos da ação civil pública nº 9853-76.2012.4.01.4000. A decisão do TRF foi prolatada ainda na sexta-feira (21/12), permitindo, desta forma, que a comercialização dos certificados do Piauí Cap ocorra dentro da normalidade.

- O Piauí Cap funciona com base nas normas federais do segmento de títulos de capitalização e com autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia do governo federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Piauí Cap


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