Cerca de 300 presos de três penitenciárias de Teresina terão direito à saída temporária neste Natal e só deverão retornar no dia 2 de janeiro de 2013. Esse é um benefício garantido por lei.
O detento deve estar cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto, ter cumprido um sexto da pena e ter apresentado bom comportamento. Para o juiz da Segunda Vara Criminal, José Vidal de Freitas, essa iniciativa de possibilitar a saída provisória dos presos ajuda no processo de reintegração social deles.
Caso apresente mau comportamento, o preso poderá ter regressão do regime prisional, ou seja, pode passar de um regime menos severo, como o aberto, por exemplo, para um mais severo como o semiaberto, dependendo da gravidade do ato praticado. Já aqueles que não voltarem na data certa para a penitenciária terão prisão decretada e consequentemente terão regressão do regime prisional.
Receberam o benefício os presos da Penitenciária Major César, Penitenciária Feminina e Casa de Albergado.
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O detento deve estar cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto, ter cumprido um sexto da pena e ter apresentado bom comportamento. Para o juiz da Segunda Vara Criminal, José Vidal de Freitas, essa iniciativa de possibilitar a saída provisória dos presos ajuda no processo de reintegração social deles.
Caso apresente mau comportamento, o preso poderá ter regressão do regime prisional, ou seja, pode passar de um regime menos severo, como o aberto, por exemplo, para um mais severo como o semiaberto, dependendo da gravidade do ato praticado. Já aqueles que não voltarem na data certa para a penitenciária terão prisão decretada e consequentemente terão regressão do regime prisional.
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