Fechar
GP1

Piauí

TJ concede liminar a favor de Câmara Municipal após denúncia contra prefeito de Curralinhos

A juíza Andréa Parente Lobão Veras determinou o alvará judicial autorizando a transferência de valor que estava bloqueado nas contas do município para a Câmara

A Câmara Municipal de Curralinhos impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o prefeito da referida cidade, Ronaldo Campelo dos Santos, alegando que ele não estava efetuando o repasse do duodécimo com regularidade. De acordo com a denúncia, o repasse não está sendo feito desde o mês de setembro.

Conforme a Constituição Federal, a conduta do prefeito é considerada crime de responsabilidade, pois ele deveria enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

Foi pedido então que houvesse uma concessão de medida liminar para determinar o bloqueio da quantia de R$ 30.268,91 junto à conta FPM do Município de Curralinhos na parcela a ser creditada no dia 10/12/2012, para que o restabelecimento do repasse à Câmara fosse garantido. A medida liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça.

No dia 20 de dezembro, a juíza Andréa Parente Lobão Veras determinou o alvará judicial autorizando a transferência do valor de R$ 30.268,91, que estava bloqueado nas contas do Município de Curralinhos para a Conta Bancária da Câmara Municipal.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.