A Câmara Municipal de Curralinhos impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o prefeito da referida cidade, Ronaldo Campelo dos Santos, alegando que ele não estava efetuando o repasse do duodécimo com regularidade. De acordo com a denúncia, o repasse não está sendo feito desde o mês de setembro.
Conforme a Constituição Federal, a conduta do prefeito é considerada crime de responsabilidade, pois ele deveria enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Foi pedido então que houvesse uma concessão de medida liminar para determinar o bloqueio da quantia de R$ 30.268,91 junto à conta FPM do Município de Curralinhos na parcela a ser creditada no dia 10/12/2012, para que o restabelecimento do repasse à Câmara fosse garantido. A medida liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça.
No dia 20 de dezembro, a juíza Andréa Parente Lobão Veras determinou o alvará judicial autorizando a transferência do valor de R$ 30.268,91, que estava bloqueado nas contas do Município de Curralinhos para a Conta Bancária da Câmara Municipal.
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Conforme a Constituição Federal, a conduta do prefeito é considerada crime de responsabilidade, pois ele deveria enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Foi pedido então que houvesse uma concessão de medida liminar para determinar o bloqueio da quantia de R$ 30.268,91 junto à conta FPM do Município de Curralinhos na parcela a ser creditada no dia 10/12/2012, para que o restabelecimento do repasse à Câmara fosse garantido. A medida liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça.
No dia 20 de dezembro, a juíza Andréa Parente Lobão Veras determinou o alvará judicial autorizando a transferência do valor de R$ 30.268,91, que estava bloqueado nas contas do Município de Curralinhos para a Conta Bancária da Câmara Municipal.
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