O eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições em 2012 teve até o dia 27 de dezembro para apresentar à justificativa.
“O eleitor teve o prazo para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral do país, através do preenchido de Requerimento de Justificativa Eleitoral que podia ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor”, explica o advogado especialista em direito eleitoral, Leonardo Airton Soares.
Também havia a opção de preencher o Requerimento, no formato PDF, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sem a justificativa, o eleitor sofrerá sanções.
“O eleitor que não vota e não apresenta justificativa fica impedido, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, entre outras sanções”, explica o especialista Leonardo Airton Soares.
Já quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
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“O eleitor teve o prazo para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral do país, através do preenchido de Requerimento de Justificativa Eleitoral que podia ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor”, explica o advogado especialista em direito eleitoral, Leonardo Airton Soares.
Também havia a opção de preencher o Requerimento, no formato PDF, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sem a justificativa, o eleitor sofrerá sanções.
“O eleitor que não vota e não apresenta justificativa fica impedido, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, entre outras sanções”, explica o especialista Leonardo Airton Soares.
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