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Wilson Martins sanciona lei que proíbe shows "constrangedores" financiados com recursos públicos

O descumprimento sujeita o responsável pela liberação dos recursos a multa no valor de 3 mil Ufirs-PI

O governador Wilson Martins sancionou a Lei nº 6.291, que proíbe o uso de recursos públicos ou incentivos fiscais para produção e contratação de shows culturais e artísticos que apresentem conteúdo depreciativo e constrangedor, que desvalorize, exponha, incentive ou que faça apologia à homofobia, prostituição de menores e a violência, principalmente contra a mulher ou droga.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei da Cultura Limpa assegura a qualquer pessoa presente a evento subvencionado apoiado com verba pública, que se sentir constrangida, desvalorizada ou discriminada de qualquer forma, o direito de representar ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar ou à Fundação Cultural do Piauí (Fundac).

Imagem: Paulo BarrosGovernador: lei disciplina incentivos à cultura(Imagem:Paulo Barros)Governador: lei disciplina incentivos à cultura

A lei estabelece que qualquer projeto cultural, que pretenda obter recursos públicos para a produção e realização de algum evento cultural, deverá ser encaminhado à Fundac e submetido ao Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (Siec), para análise da relevância cultural, bem como se não há afronta à nova lei.

Só depois de visto e analisado, o projeto receberá certidão com parecer favorável, ao qual deve constar o compromisso do beneficiário de cumprir as determinações da “Lei da Cultura Limpa”, em relação às letras de músicas que serão executadas no evento.

O descumprimento sujeita o responsável pela liberação dos recursos a multa no valor de 3 mil Ufirs-PI. Na hipótese de descumprimento por parte do beneficiário das obrigações dispostas na certidão, este ficará sujeito à devolução total dos valores recebidos.

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