Fechar
GP1

Piauí

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém sentença que condenou Sindicato por danos materiais

Em sua defesa, o Sindicato alegou que a responsabilidade pela guarda do patrimônio dos sócios é do próprio sócio que se encontre nas dependências da colônia de férias

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí – SINDJUSPI interpôs embargos de declaração à acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença do Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que julgou procedente o pedido de Ação de Reparação por Danos Materiais e Moral ajuizada por Francisco Pereira Nobre.

A sentença condenou o Sindicato ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 200,00, bem como fixou a reparação moral em 10 salários mínimos mais a condenação em custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa.

De acordo com a ação, Francisco Pereira esteve na casa de praia/colônia de férias dos sócios do Sindsjus/PI, tendo pago a manutenção da casa, sobrada dos sócios que a utilizam, quando ocorreu um furto no interior de colônia de férias.

O sócio apresentou uma certidão de ocorrência policial e que teve a perda de várias peças de roupa, calçados, sacolas com objetos, bem como documentos de identificação pessoal. Sobre o dano moral, o sócio e sua família “viu-se despossuído de seus bens e de seus familiares em pleno momento de lazer, o que gera, inevitavelmente, um abalo moral”.

Em sua defesa, o Sindicato afirmou que “não mantém vigilância contratada para vigiar o imóvel onde ocorreu o furto por questões orçamentárias, que ação de delinquentes é comum na cidade Luis Correia, durante a temporada de férias e que, de acordo com Instrução Normativa, a responsabilidade pela guarda do patrimônio dos sócios é do próprio sócio que se encontre nas dependências da colônia de férias”.

A 2° Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, negou provimento do recurso, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. O relator foi o Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, presidente e relator.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.