O Senado rejeitou o artigo que previa a descriminalização da operação de rádios e TVs que atuam com potência inferior a 100 watts.
A proposta foi incluída na Câmara na votação da Medida Provisória 575 de 2012, pelo deputado Assis Carvalho. Além de só considerar crime apenas quando a potência da emissora superasse 100 watts, o texto removido também reduzia a pena de detenção para o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos, sem agravantes.
Hoje é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros. A emenda alterava o artigo de nº 70 da lei nº 4 mil 117, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Para o representante da Associação Mundial de Rádios Comunitárias no Brasil (Amarc -Brasil), Arthur William, a emenda provisória converge com “o entendimento mundial de que rádios de baixa potência não atrapalham outros serviços de comunicação”. Contudo, reforça que "além da descriminalização, é preciso cair com a desclassificação automática de legalização de rádios que já estejam no ar" sem a outorga.
Durante a votação do PLC, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) argumentou que a mudança premiaria quem foi indiciado em inquéritos em razão de operar emissoras de rádio ilegais, tornando os senadores “associados à marginalidade”.
Movimentos sociais na luta pela democratização da comunicação afirmam que a Lei 9612, que regula o setor, prejudica o exercício de liberdade de expressão das emissoras. Por isso,se mobilizam por um novo marco regulatório. Com essa e outras alterações, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, que tem até a quarta-feira da semana que vem para apreciá-la.
*Com informações da Agência Pulsar
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A proposta foi incluída na Câmara na votação da Medida Provisória 575 de 2012, pelo deputado Assis Carvalho. Além de só considerar crime apenas quando a potência da emissora superasse 100 watts, o texto removido também reduzia a pena de detenção para o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos, sem agravantes.
Hoje é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros. A emenda alterava o artigo de nº 70 da lei nº 4 mil 117, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Imagem: Divulgação
Deputado Assis Carvalho
Deputado Assis CarvalhoPara o representante da Associação Mundial de Rádios Comunitárias no Brasil (Amarc -Brasil), Arthur William, a emenda provisória converge com “o entendimento mundial de que rádios de baixa potência não atrapalham outros serviços de comunicação”. Contudo, reforça que "além da descriminalização, é preciso cair com a desclassificação automática de legalização de rádios que já estejam no ar" sem a outorga.
Durante a votação do PLC, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) argumentou que a mudança premiaria quem foi indiciado em inquéritos em razão de operar emissoras de rádio ilegais, tornando os senadores “associados à marginalidade”.
Movimentos sociais na luta pela democratização da comunicação afirmam que a Lei 9612, que regula o setor, prejudica o exercício de liberdade de expressão das emissoras. Por isso,se mobilizam por um novo marco regulatório. Com essa e outras alterações, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, que tem até a quarta-feira da semana que vem para apreciá-la.
*Com informações da Agência Pulsar
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