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Piauí

Tribunal de Justiça bloqueia 500 mil hectares de terra por irregularidades no Piauí

As terras foram registradas nos cartórios das comarcas de Avelino Lopes, Gilbués e Parnaguá com dados adulterados.

A Corregedora Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargadora Eulália Pinheiro, determinou o bloqueio imediato das matrículas de mais de meio milhão de hectares de terras no extremo sul do Piauí. As terras foram registradas nos cartórios das comarcas de Avelino Lopes, Gilbués e Parnaguá com dados adulterados.

A constatação surgiu após correições extraordinárias nos cartórios de Registro de Pessoas e Imóveis das Comarcas de Avelino Lopes e Gilbués e inspeção em matrículas específicas no cartório de Parnaguá.

O juiz-corregedor auxiliar Luís Henrique Moreira Rêgo foi designado e realizou as Correições e a Inspeção nos Cartórios das três Comarcas após pedido de providências protocolado na Corregedoria Geral de Justiça. Em seu relatório, o magistrado destaca que, após verificar os Livros de Registros de Imóveis, encontrou irregularidades de todos os tipos.

Imagem: ReproduçãoDesembargadora Eulália Pinheiro(Imagem:Reprodução)Desembargadora Eulália Pinheiro

"Escrituras foram "fabricadas" e dados constantes nos registros foram adulterados. Faltam escriturações de dados nos Livros. Eram emitidas apenas certidões sem que os registros constem nas páginas, que ficam em branco para posterior escrituração", informou Luís Henrique.

Propriedades

Foi constatado um caso onde, na cidade de Parnaguá, uma propriedade de 437 hectares foi ampliada para mais de 49 mil hectares por decisão do juiz Osório Bastos, quando este estava em atividade. Em outro caso, na Comarca de Gilbués, um funcionário do cartório alterou uma matrícula com área primitiva de Cr$20,00(vinte cruzeiros, unidade usada à época para definir a relação valor/extensão), transformando-a em 1.920 hectares por simples escritura particular em 1966, sem ação divisória ou demarcatória.

Segundo o juiz-corregedor, o mesmo funcionário só começou a trabalhar no referido cartório na década de 80 e acabou se tornando proprietário das terras por meio de uma escritura pública de doação que não foi localizada no cartório. "É possível afirmar que a referida matrícula e as dela decorrentes, são de origem inconsistente, merecendo, portanto, serem anuladas, já que são falsificadas", acrescentou.

Ao analisar o relatório e documentos probatórios anexos, a desembargadora Eulália decidiu que todas as matrículas das referidas comarcas e de outras no Estado devem ser verificadas, a fim de que, eventualmente, possam ser descobertas irregularidades semelhantes .

A Corregedora Geral enviou ofícios aos juízes titulares das comarcas citadas no relatório e aos representantes locais do Ministério Público, sugerindo o afastamento dos titulares dos cartórios e abertura de processos individuais. Eulália Pinheiro recomendou à Procuradoria Geral do Estado, o ajuizamento de ações discriminatórias em Avelino Lopes e Morro Cabeça no Tempo, para registrar áreas pertencentes ao Estado do Piauí. Também foi enviada cópia da decisão para a Superintendência Regional da Polícia Federal, já que alguns títulos teriam sido usados como garantia em processos de execução fiscal junto ao INSS.

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