A Política Estadual de Fomento à Economia Solidária visa o fomento às empresas, cooperativas, redes e empreendimentos de autogestão que compõem o setor da economia solidária, incentivando a sua difusão, sustentabilidade e expansão econômica. A Secretaria de Estado de Trabalho e Empreendedorismo (SETRE) coordenará a execução da política estadual de fomento.
Consideram-se empreendimentos de economia solidária aqueles de iniciativas da sociedade civil organizada, sob a forma de empresas, cooperativas, associações, grupos de produção, pequenos produtores, rurais e urbanos e redes de empreendimentos de autogestão desde que preencham os requisitos dispostos na Lei nº 6.057 de 17 de janeiro de 2011.
O Estado incentivará, apoiará e promoverá pesquisas, desenvolvimento e transferência de tecnologias adequadas às necessidades dos empreendimentos de economia solidária.
Consideram-se empreendimentos de economia solidária aqueles de iniciativas da sociedade civil organizada, sob a forma de empresas, cooperativas, associações, grupos de produção, pequenos produtores, rurais e urbanos e redes de empreendimentos de autogestão desde que preencham os requisitos dispostos na Lei nº 6.057 de 17 de janeiro de 2011.
O Estado incentivará, apoiará e promoverá pesquisas, desenvolvimento e transferência de tecnologias adequadas às necessidades dos empreendimentos de economia solidária.
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