Foi aprovado ontem (14), em primeira votação, o Projeto de Lei de autoria da mesa diretora que trata do reajuste do valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Teresina.
A Lei 4.135/11 foi promulgada no ano passado e concede o auxílio alimentação no valor de R$154, pago em caráter indenizatório, ao servidor efetivo que está em exercício de suas atividades.
A Controladoria da Casa realizou um estudo de impactação da folha e foi definido o valor de R$ 220 para ser atribuído para os servidores efetivos aptos a receber por estarem comprovadamente em exercício de suas atividades no poder legislativo municipal, além dos novos servidores nomeados após o concurso público da Casa.
A Lei 4.135/11 foi promulgada no ano passado e concede o auxílio alimentação no valor de R$154, pago em caráter indenizatório, ao servidor efetivo que está em exercício de suas atividades.
A Controladoria da Casa realizou um estudo de impactação da folha e foi definido o valor de R$ 220 para ser atribuído para os servidores efetivos aptos a receber por estarem comprovadamente em exercício de suas atividades no poder legislativo municipal, além dos novos servidores nomeados após o concurso público da Casa.
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