Durante fiscalização de rotina em Teresina, metrologistas do Instituto de Metrologia do Piauí (Imepi) apreenderam dois extintores de incêndio descartáveis que seriam recarregados em comércios da capital. O extintor do tipo ABC é de uso exclusivo e obrigatório em veículos automotivos fabricados a partir de 2005 e tem validade de cinco anos.
De acordo com a Portaria Inmetro 2006/2011, as empresas que fazem recarga e manutenção desses produtos estão proibidas de recarregá-los, sob pena de multa, que varia de 1 a 60 salários mínimos.
De acordo com a metrologista Maria José Silva, há o risco de explosão quando se utiliza extintores descartáveis recarregados, já que não foram fabricados para suportar a alta pressão. Também não podem passar pelo teste de resistência (hidrostático), realizado em extintores comuns. "É importante que o consumidor verifique as informações contidas na base do extintor e no manômetro (medidor de pressão), como a data de fabricação e se é descartável, quando for adquirir o produto", finalizou Maria José.
De acordo com a Portaria Inmetro 2006/2011, as empresas que fazem recarga e manutenção desses produtos estão proibidas de recarregá-los, sob pena de multa, que varia de 1 a 60 salários mínimos.
De acordo com a metrologista Maria José Silva, há o risco de explosão quando se utiliza extintores descartáveis recarregados, já que não foram fabricados para suportar a alta pressão. Também não podem passar pelo teste de resistência (hidrostático), realizado em extintores comuns. "É importante que o consumidor verifique as informações contidas na base do extintor e no manômetro (medidor de pressão), como a data de fabricação e se é descartável, quando for adquirir o produto", finalizou Maria José.
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